Pular para o conteúdo principal

CISPED - Faça a sua pergunta ao Painel de Palestrantes Especialistas


Pessoal,
Dia 12, data da nossa Conferência  está chegando e para aproveitarmos ao máximo o encontro com alguns dos maiores palestrantes sobre o Sped, criamos uma pesquisa para que vc coloque a sua pergunta, a sua dúvida  sobre o projeto.
Assim como fizemos com os painelistas da RFB, peço que você encaminhe a sua questão para o PAINEL DE ESPECIALISTAS, que ocorrerá no período da tarde.  Estes especialistas  estão viajando o país para esclarecer o público sobre o projeto  Sped, contribuindo com as suas experiências de melhores práticas na gestão, de gaps, de soluções, riscos e auditorias.
Assim, se vc tem uma questão ainda não respondida em nosso fórum, ou sobre os projetos futuros ( EFD SOCIAL, EFD IRPJ, NFC-e(varejo), MDF-e, Portal de Eventos da NF-e, EFD PIS/COFINS Instituições Financeiras, EFD CONTRIBUIÇÕES -Desoneração, NOVA ECD, P/3 – E, Livro de Controle da Produção e do Estoque(SPED UAI);
Os especialistas e os seus temas são:
Edgar Madruga - EFD ICMS/IPI principais erros na escrituração(Gestão do Risco Digital)
Edson Lima - Melhores práticas de GESTÃO DE PROJETOS no universo Sped
Fábio Rodrigues - EFD CONTRIBUIÇÕES ( pis/cofins, bloco P - desoneração da folha, a nova contribuição)
Fernando Sampaio - ECD/ FCONT/ LALUR - EFD SOCIAL(Arrumando a casa antes)
José Adriano - SPED UAI ( LIVRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - P/3)
Márcio F. Tonelli - ECD/ FCONT/ E-LALUR -EFD SOCIAL, A NOVA EFD IRPJ
Mauro Negruni - NF-e/CT-e, MDF-e, CC-e, e a NOVA NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (Varejo)
Tânia Gurgel - EFD SOCIAL (Cuidados na legislação previdênciária atual)
E, se vc ainda não garantiu o seu ingresso para a Conferência, corra ainda dá tempo.
Segue o link: http://spedbrasil.com.br/index.php?option=com_proforms&view=for...
Por Jorge Campos

"Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama

Fonte: www.joseadriano.com.br

Veja Também:


Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...