Pular para o conteúdo principal

Documentos Fiscais Eletrônicos, atualize-se com a BlueTax



O ambiente digital está cada vez mais ocupando espaço em nossas vidas e mudando nossas relações pessoais, de trabalho e governamentais. Os documentos fiscais eletrônicos estão consolidando o relacionamento digital entre empresas e Fisco e elevando a comunicação entre as empresas a um patamar antes não alcançado. As novidades da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica ) e as obrigatoriedades de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que estão ocorrendo em 2012 e ocorrerão em 2013 e 2014 são conhecimentos essenciais para os profissionais antenados na evolução do mundo virtual. Dentre as mais recentes alterações, podemos destacar as seguintes:
1. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº12 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Cancelamento e contingência - Prazos -
2. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº13 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Modal ferroviário - Dispensa de impressão do DACTE
3. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº14 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Obrigatoriedade, leiaute, autorização de uso, séries, cancelamento, inutilização e outros
4. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº15  - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Obrigatoriedade, cancelamento, encerramento e outros
5. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº16  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Utilização, cancelamento e contingência
6. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº17  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Registro de eventos
7. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº18  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - DANFE Simplificado - Impressão
Instrutor:
Davi Cabral e Silva - Graduado em Engenharia Civil (UFMG) e Pós Graduado em Engenharia de Produção (UFRGS), Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de MG, atua como Assessor na área de documentos eletrônicos. Atualmente é o Lider Nacional do Projeto CT-e e MDF-e, além de ser membro do Grupo XML da NF-e e participar do GT-06, Grupo de Trabalho do CONFAZ responsável pelos documentos eletrônicos.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Objetivo: Levar aos participantes um conhecimento maior da NF-e abrangendo as características do arquivo, da legislação, dos motivos de rejeição da nota e quais as opções a serem utilizadas no caso de alguns tipos de instabilidade na sistemática de emissão do documento. Além disto, o curso mostra outros documentos eletrônicos que são utilizados no país.
Data: 12 de Novembro de 2012 - Das 19h00 às 23h00
Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=33
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
Objetivo: Levar aos participantes o conhecimento do novo documento eletrônico, MDF-e, abrangendo as características do arquivo, da legislação, dos motivos de rejeição do Manifesto e dos ganhos operacionais gerados por este documento. Este curso pretende também apresentar as influências deste documento eletrônico na NF-e e no CT-e. 
Data: 23 de Novembro de 2012 - Das 19h00 às 23h00 
Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=34
CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) 
Objetivo: Levar aos participantes um conhecimento maior do CT-e abrangendo as características do arquivo eletrônico, da legislação, dos motivos de rejeição do Conhecimento de Transporte e quais as opções a serem utilizadas no caso de alguns tipos de instabilidade na sistemática de emissão do documento. Este curso pretende também apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento eletrônico e a apresentação do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é uma novidade do segundo semestre de 2012.
Data: 24 de Novembro de 2012 - Das 08h30 às 12h30
Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=31
NF-e 2.0 (2a. geração)
Objetivo: Levar aos participantes a nova sistemática da NF-e que inclui a geração de eventos associados a este documento, abrangendo suas características. Alem de abordar resumidamente os princípios básicos da NF-e este curso pretende apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento e mostrar outros documentos eletrônicos com destaque para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) que são novidades do segundo semestre de 2012.
Data: 24 de Novembro de 2012 - Das 13h30 às 18h00
Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=32
Investimento: R$ 360,00 por curso – Consulte desconto para inscrição em mais de um curso
 Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).
Turmas reduzidas com no máximo 24 participantes. GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!
Local: BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG
Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil
Inscrições: cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757
 CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: http://www.bluetax.com.br/cursos
Observações:
1.             Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
2.             A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3.             A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4.             A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5.             O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6.             Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis

Fonte: www.joseadriano.com.br

"Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama

Veja Também:



Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...