Pular para o conteúdo principal

Governo quer fechar acordo para ICMS com governadores nesta quarta


BRASÍLIA - O governo dará mais um passo, amanhã, na tentativa de fechar ainda este ano um acordo com os governadores para reduzir a alíquota interestadual do ICMS. A proposta que será discutida com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê a redução gradativa para uma alíquota de 4%, que seria cobrada nas transações interestaduais e no comércio eletrônico. A partir de janeiro, essa alíquota já passa a vigorar para as importações de bens, eliminando a chamada "guerra fiscal dos portos"
Depois de muitas discussões e revisão de contas dos secretários de Fazenda, a equipe econômica conseguiu, com interferência do Palácio do Planalto, que os Estados aceitassem a unificação da alíquota no âmbito da então chamada Resolução 72. Agora, a equipe econômica trabalha com a receptividade dos governadores em relação a alíquota do ICMS interestadual final.
Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os secretários de Fazenda sinalizaram para um acordo. Para o governo, o prazo de oito anos seria suficiente para a transição e para queda da alíquota final a 4% e paga no destino. Atualmente, os Estados do Norte e Nordeste cobram 7% nas transações interestaduais e os demais, 12%. Os governadores reclamam que vão perder receita durante a transição, e o governo sugere a criação de um Fundo de Compensação Regional para recompor o caixa dos Estados perdedores.
As contas sobre as perdas não batem, mas para o governo se todos os Estados tivessem uma arrecadação 100% dos impostos, poderia haver uma perda de R$ 14 bilhões, classificado como "valor nocional" (valor de um derivado, calculado a partir do preço à vista dos ativos relacionados ) pelo governo. Mas a referência é de que essa conta é muito menor.
O secretário de Fazenda de Santa Catarina, Nelson Serpa, disse que os governadores e secretários irão a Brasília dispostos a ouvir as propostas do governo para "criticá-las e dar um retorno sobre a sua viabilidade". A grande preocupação do Estado é com uma redução drástica do imposto cobrado na origem, já que Santa Catarina é um Estado produtor. "Uma transferência para a cobrança no destino poderia acarretar uma perda para o Estado", afirmou Serpa. As alíquotas de ICMS cobradas em Santa Catarina variam de 7% a 25% conforme o produto, de acordo com o secretário. A arrecadação líquida do Estado com o imposto é de R$ 11 bilhões por ano. A reunião entre Mantega e sua equipe econômica, governadores e seus representantes para discutir o tema está marcada para as 11 horas.
Em entrevista à Agência Estado ontem, o ministro Guido Mantega disse que agora o governo entrará na fase do ICMS, um tributo que, segundo ele, atrapalha a produção. "Tenho esperança de que os governadores sejam sensíveis a nossas propostas", afirmou. O próximo passo, segundo ele, é fazer uma etapa de mudanças no PIS e Cofins. "Vamos deixar uma estrutura tributária bastante diferente", prometeu.
Por Beatriz Abreu e Célia Froufe

Fonte: www.economia.estadao.com.br via www.joseadriano.com.br

Veja também:


Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...