Pular para o conteúdo principal

PE - SEF e eDoc - Transmissão - Apresentação de justificativas e prorrogação do prazo de entrega - Disposições


Com. Est. PE S/N/12 - Com. - Comunicado do Estado de Pernambuco S/N de 01.11.2012
DOE-PE: 02.11.2012
(Concede aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST)).
Tendo em vista as dificuldades para transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012, constatadas pelos contribuintes arrolados no Anexo 8 da Portaria 190/2011, conforme alterações do Parágrafo único da Portaria SF nº 182 de 28/09/2012, que determinou a entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competência 09/2012, até o dia 15 de outubro de 2012, a Diretoria da Receita Tributária (DRT)
Resolve:
1. Em caráter extraordinário, conceder aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST) se ainda não o fizeram, no ambiente já conhecido, porém de forma distinta: uma para o SEF 2012 e outra para o e-DOC2012 (se estiver obrigado), referente a competência setembro/2012, não podendo de forma alguma, os referidos documentos, serem apresentadas em uma única JST.
2. O período legal para apresentação foi de 16 a 17.10.2012, mas a DRT, compreendendo o momento e circunstâncias atuais, estendeu esse prazo aos contribuintes ainda pendentes de entrega das JST, que façam o mais breve possível.
3. Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competências setembro/2012 e outubro/2012, e as informações de novembro/2012 (prazo normal), para os demais contribuintes.
Por fim, reforçamos que nossas Equipes estão trabalhando fortemente na busca de uma solução definitiva de versão atualizada que contemple todos os requisitos funcionais e formalidades de sistema de informação para documentos eletrônicos.
Recife, 1 de novembro de 2012.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor da Diretoria da Receita Tributária – DRT

"Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama


Fonte: www.fiscosoft.com.br via www.joseadriano.com.br

Veja Também:


Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...