Pular para o conteúdo principal

O FIM DO SIGILO, INCLUSIVE FISCAL

Nos dias atuais, dentre tantas mudanças, talvez a mais impressionante seja a noção do que é sigiloso ou não. Talvez nós mesmos, nas redes sociais, tenhamos trazido um novo conceito, muito menos elástico, daquilo que queremos manter longe dos olhos de todos. E é certo que Governos e Fiscos ao redor do mundo também reagiram ao fenômeno e querem transparência total no fluxo de rendas e receitas ao redor do mundo.

As revelações trazidas por Edward Snowden e o Wikileaks chacoalharam o mundo de uma forma selvagem. Todos estão espionando tudo e todos. No universo tributário, o escândalo do Luxleaks, revelado no final de 2014, também trouxe grandes e importantes mudanças no comportamento de Governos e contribuintes.

Foram reveladas inúmeras estruturas de planejamento tributário de grandes corporações em que bilhões e bilhões de dólares deixaram de ser reconhecidos como receitas em diversos países foram direcionadas para Luxemburgo, onde a tributação é flagrantemente menor do que em outros países europeus e americanos. De nada adianta culpar as empresas de consultoria que vendem tais planejamentos, já que tais ideias estão protegidas por Lei. As Big4 não têm obrigação de moralizar o mundo.

Poderíamos nos perder aqui em discussões sobre a legalidade desses planejamentos tributários. Afinal de contas, não há proibição. Mesmo para pessoas físicas, hoje há uma verdadeira indústria de venda de certificados de naturalização ou nacionalização meramente baseadas em investimentos. Para a grande maioria das pessoas que nasceram nesse nosso mundo, nacionalidade não é opção, mas sim atribuição divina. Para milionários em geral, é uma questão de escolha. Quem quiser ser americano, inglês, húngaro, canadense, basta querer e poder.

O que os países querem de fato?  Fim do sigilo. Os Fiscos querem saber onde está sua renda e tributá-la. De que adianta um país ter tantos milionários, se os tributos que decorrem dessa fortuna beneficiam outros países? Como no caso da França, que ameaçou tributar seus milionários de forma bastante forte e acabou tendo de suportar uma ameaça da Rússia de conceder cidadania a seus contribuintes pródigos, como artistas e atletas. Procure por Gérard Depardieu na internet e ele aparecerá como russo! Deve ser o primeiro Gérard eslavo que se tem notícia.

Alguns sinais de reação já são perceptíveis e a OCDE está trabalhando ativamente para mudar essa realidade. 2015 será um ano muito produtivo nesse aspecto. Em um futuro próximo, alguns paraísos fiscais certamente serão meros paraísos e suas informações estarão disponíveis a todos. Muitos serão tributados sobre sua riqueza em dois ou mais países. E, como consequência, as fronteiras geográficas entre os países serão cada vez mais importantes e delimitadas. Será a prova final de que a globalização pode ser algo bacana, desde que não afete o bolso de ninguém.

Fonte: Pensamentos Tributários.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...