Pular para o conteúdo principal

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será obrigatória para mais de 760 estabelecimentos

A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica se torna obrigatória para 767 estabelecimentos comerciais

A partir de junho de 2015 será obrigatória, para 767 estabelecimentos comerciais, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou no último dia 30 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 28/14, regulamentando a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

De acordo com a Instrução Normativa, a obrigatoriedade começará a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, “que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS”.

A obrigatoriedade atinge estabelecimentos que vendam ou forneçam mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS e estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os demais estabelecimentos serão obrigados a emitir NFC-e a partir de junho de 2016.

A Secretaria da Fazenda permitirá a adesão voluntária das empresas. “Para efeito da obrigatoriedade de emissão da NFC-e serão consideradas todas as atividades econômicas referentes à venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, constantes dos atos constitutivos da empresa, mesmo que não seja a principal ou exercida e não incluída no Cadastro”, informa a Instrução Normativa. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e exclui o Microempreendedor Individual (MEI).

Prazo - A emissão da NFC-e poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, pelo prazo de seis meses, contados a partir da data do efetivo credenciamento da emissão à NFC-e, pelos estabelecimentos credenciados à emissão da Nota, de ofício ou voluntariamente.

Esgotado o prazo da emissão concomitante, os contribuintes deverão devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.

“A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou do Cupom Fiscal, após o prazo estabelecido pela Instrução Normativa, tornará os documentos inidôneos”, explica o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, José Guilherme Koury, auditor de receitas estaduais. “A partir da data de credenciamento à emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos”, informa. Estas são as regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de NFC-e.

A Sefa estabele, ainda, que a partir da data de credenciamento à emissão da NFC-e será vedada a concessão de a autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Ana Marcia  Pantoja
Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: Agência Pará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...