Pular para o conteúdo principal

Empresas buscam ‘fiscais internos’ para monitorar riscos

Auditoria e compliance são boas apostas para os profissionais em 2015; salário inicial pode variar de R$ 3 mil a R$ 8,5 mil



Três áreas ligadas à governança corporativa terão forte demanda por profissionais especializados neste ano: fiscalização da operação, adequação à legislação vigente (compliance) e gerenciamento de riscos. A perspectiva é de recrutadores consultados pelo Estado. Segundo os executivos, esses ramos de atuação são fundamentais para atrair novos investimentos e consolidar a reputação das empresas e, por isso, tendem a demandar mais mão de obra.

Estudo da consultoria Deloitte feito com 84 empresas que atuam no País e têm faturamento acima de R$ 1 bilhão aponta que 55% não possuem equipes específicas para prevenir ou gerenciar situações que possam afetar seu desempenho. Entre as companhias que possuem um departamento estruturado, 42% o fizeram há menos de quatro anos. André Gargaro, sócio da consultoria, destaca que o mercado de capitais brasileiro vem amadurecendo e que discussões mais amplas sobre o assunto estarão cada vez mais no radar do investidor.

O sócio da consultoria KPMG, Sidney Ito, tem a mesma visão: “Há dez anos, gerenciamento de riscos era um tema que ficava em níveis intermediários da gestão. Hoje, está na agenda da presidência, do conselho e dos acionistas.”

Medidas como a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no ano passado, ajudaram a aquecer a demanda por mão de obra especializada. Na Michael Page, a busca por profissionais de compliance aumentou 30% entre 2013 e 2014, afirma o gerente executivo da recrutadora, Luis Granato: “As contratações aumentaram principalmente para o mercado financeiro”.Ele dá um exemplo: “Todos os cinco principais bancos do País têm fortalecido seus departamentos de controle interno.”

Escândalos de corrupção como o da Petrobrás, deflagrado pela Operação Lava Jato da Polícia Federal no ano passado, reforçam a necessidade de ampliar os mecanismos de fiscalização das operações nas companhias, “principalmente em empresas de capital aberto e que mantenham negócios com o governo”, como destaca o diretor da recrutadora Hays, Rodrigo Soares.

Remuneração. A busca por estruturas mais sólidas de controles internos esbarra na falta de pessoal qualificado: “Há uma carência para suprir o setor de compliance. Às vezes, o profissional vem de outras áreas porque tudo ainda é muito novo”, afirma Guilherme Prado, consultor de banking e compliance da Michael Page.

A remuneração de profissionais de auditoria, compliance e gestão de risco varia de acordo com o negócio e o porte da empresa. Nos níveis hierárquicos iniciais, ela está entre R$ 3 mil e R$ 8,5 mil, de acordo com a recrutadora Robert Half. A perspectiva é de que os salários para essas áreas aumentem em média entre 5% e 6% este ano, acompanhando a inflação.

Quem ocupa cargos dessa natureza, de acordo com os recrutadores, são profissionais maduros, com perfil analítico e que estejam preparados para lidar com informações sigilosas. Sua função é olhar para a gestão da empresa como um todo, e por isso a necessidade de conhecer profundamente o negócio. Também é necessário estar atento às mudanças na regulamentação para cada setor, de maneira a prevenir problemas.

Malena Oliveira e Ian Chicharo Gastim - O Estado de S. Paulo

Fonte: Estadão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...