A Receita Federal incluiu as operadoras de turismo na norma que impõe condições para a concessão de isenção de Imposto Retido sobre a Renda (IRRF) que incide sobre valores remetidos a brasileiros no exterior. Agora, o Fisco exigirá que elas sigam as mesmas regras das agências de turismo para ter direito ao benefício. A alíquota do IRRF é de 15%.
A inclusão das operadoras de turismo foi realizada por meio da Instrução Normativa nº 1.542, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. O limite de remessa para as operadoras obterem a isenção é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro.
O Fisco exige ainda que as operadoras sejam cadastradas no Ministério do Turismo e façam as remessas por meio de banco domiciliado no Brasil.
As remessas são feitas, geralmente, para a compra de pacotes turísticos ou passagens de avião ou trem, de agências no exterior, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que estejam lá fora. "Esta nova exigência também servirá como meio de controle à Receita, não só para facilitar e mapear as retenções, mas também para exigir que a instituição financeira seja localizada no país", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
Se a operadora fizer a remessa de até R$ 10 mil e deixar de reter o IR, mas operar por meio de um banco domiciliado em outro país, terá que pagar o imposto e arcar com multa. Nesse caso, segundo a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, seria cobrada multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%; juros de mora Selic; e a multa de ofício de 75% ou 150% - se for comprovada fraude, o percentual da multa dobra.
Segundo a Receita Federal, houve esta inclusão na busca por harmonizar a redação da norma antiga sobre o assunto, que já englobava as agências de viagem. "Não existia a vinculação entre a isenção do IRRF e a obrigação ao cadastro no Ministério do Turismo, ou ao uso de bancos domiciliados no país para suas operações financeiras, antes da última alteração no artigo 60 da Lei nº 12.249, de 2010", afirma Andrea Costa Chaves, da Divisão de Tributação Internacional (Ditin).
O artigo 60 foi alterado pelas Lei nº 12.810, de 2013, e Lei nº 12.844, de 2013.
A IN publicada hoje atualiza a Instrução Normativa nº 1.214, de 2010. "Os controles da Receita serão beneficiados pela maior regulação da isenção, uma vez que poderá fazer uso do cadastro do Ministério do Turismo, bem como somente aceitará a isenção das remessas por meio de instituições bancárias no país", diz Andrea.
Por Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
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