Pular para o conteúdo principal

Empresas do lucro presumido. Quais obrigações transmitir para o Sped ?

Esta dúvida é recorrente. A partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido irão enfrentar o desafio de transmitir várias obrigações acessórias ao SPED. Será um ano de muito trabalho, no qual estas empresas deverão investir em tecnologia e em profissionais especializados para mapear suas operações, tributos devidos e demais especificações para gerar os arquivos magnéticos exigidos.

Vamos listar abaixo um resumo das declarações às quais as empresas do lucro presumido estão obrigadas:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD:

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF:

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz (Instrução Normativa RFB 1.422/2013).

Assim, as empresas tributadas com base no lucro presumido deverão transmitir a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015. Esta nova obrigação dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

[JURÂNIO] Prazo alterado para setembro de 2015 para esta e as demais entregas.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-CONTRIBUIÇÕES:

A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/PASEP e da COFINS, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, está vigente desde 1º de janeiro de 2013 (Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012).

Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a empresa tributada pelo lucro presumido deve gerar o arquivo da EFD-CONTRIBUIÇÕES apenas com as informações da CPRB, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012). A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013, estas empresas devem apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/PASEP e da COFINS) .

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI:

O Protocolo ICMS 25/2012 estabeleceu que as empresas tributadas pelo lucro presumido passarão a atender a obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI a partir deJaneiro de 2014. Fica a critério de cada Estado antecipar esta obrigação, de modo que é aconselhável que cada contribuinte verifique se há obrigatoriedade em seu domicílio fiscal antes de 2014.

ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSocial:

Apesar de não haver ainda informação oficial, a minuta da PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/TEM que institui a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas determina que as empresas tributadas com base no lucro presumido devem transmitir os eventos iniciais e tabelas do eSocial até 30/11/2014 e, imediatamente após, devem transmitir os eventos não periódicos.

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014 para as empresas do lucro presumido, que deixarão de transmitir a GFIP a partir de janeiro de 2015.

Fonte: e-auditoria via Jurânio Monteiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...