O Decreto 8.310 com a regulamentação do Programa de Cidadania – Nota Fiscal Goiana- com informações sobre o credenciamento das empresas e dos consumidores e a inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (29). As empresas do comércio varejista devem utilizar equipamentos e sistemas que permitam a inclusão do CPF no documento fiscal ou incluir o CPF manualmente, no caso de utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2. Nos dois casos, os contribuintes devem enviar os dados à Secretaria da Fazenda.
A data de início dos efeitos do credenciamento do contribuinte será no dia seguinte ao da sua efetivação, ou em outra data indicada por ele. O credenciamento abrange todos os estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e será automático em caso de abertura de novas filiais.
Para participar do programa, o consumidor também deve se cadastrar no site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, a partir de fevereiro e manter seus dados atualizados. A Sefaz estabelecerá política de acesso ao sistema, com senhas e outros procedimentos, para garantir a segurança das informações e correta identificação do consumidor.
A Secretaria da Fazenda informa que não serão computados os pontos para participação de sorteios no programa, dos documentos fiscais que tenham sido emitidos ou registrados com erro, dolo, fraude, simulação ou que não correspondam ao montante da operação. Também não serão convertidos em pontos as contas mensais de energia elétrica e telefonia. Ato da Secretaria pode incluir outras mercadorias na lista de exceções.
Fonte: Sefaz GO via Mauro Negruni.
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