Quando se fala em ajuste fiscal logo vêm à mente, de um lado, a ideia de corte orçamentário (despesa ou investimento), com demissões, paralisações de obras, reduções de benefícios, suspensões de programas sociais, diminuição ou congelamento de salários, aposentadorias e pensões, aperto nas regras previdenciárias, e de outro, a elevação da carga tributária, que pode incidir diretamente sobre fatos geradores (renda, patrimônio, consumo ou produção), ou indiretamente sobre juros ativos de empréstimos (para educação superior, compra de moradias, bens e produtos) e sobre preços e tarifas administrados pelo governo (energia, combustíveis, comunicações, água, pedágios, etc.).
Não raramente os ministros de fazenda combinam as medidas do ajuste fiscal de modo a restringir gastos e ampliar receitas, ao mesmo tempo, até o nível do equilíbrio orçamentário. Mas nem sempre levam em conta os efeitos colaterais, que podem inibir o próprio ajuste. Isto ocorre, sobretudo, quando os cortes afetam exageradamente a demanda agregada e aumentam a insatisfação em relação ao governo. A queda da atividade econômica — retração de fatos geradores tributários: menos vendas, menos empregos, menos rendas — combinada com maior propensão a sonegar ou evadir-se legalmente através de planejamentos tributários agressivos (em decorrência do descontentamento social causado pelo arrocho), reduzem inexoravelmente a receita tributária e frustram o objetivo primordial do ajuste: o equilíbrio orçamentário.
Atuam tais ministros como meros tesoureiros da república. Ignoram reações básicas dos cidadãos e das empresas, econômicas e tributárias.
É sabido por todos que um bom ajuste fiscal não pode prescindir de uma inteligente e simultânea administração da taxa básica de juros (mormente em economias com dívida pública elevada, nas quais os encargos financeiros representam fatia expressiva do orçamento), nem de uma política cambial que favoreça exportações e mitigue importações, que mantenha equilibrada e expansiva a balança comercial. Vá lá que nem sempre o governo tem pleno domínio destas variáveis, ante o peso da conjuntura internacional, dos ciclos econômicos, dos preços de commodities, de guerras e fenômenos meteorológicos, de qualquer forma o bom ajuste fiscal é o que harmoniza o tripé clássico (câmbio, juros e orçamento) sem permitir o naufrágio da economia, pelo contrário, estimulando inversões, produção, emprego e renda.
Os tributos não servem apenas para arrecadar e conter a atividade econômica. Estão numa das pernas do tripé do ajuste fiscal harmônico, mas produzem efeitos colaterais nas outras duas pernas. Podem compensar efeitos negativos de medidas cambiais e financeiras imprescindíveis, distribuir melhor a renda e a riqueza, forçar a poupança interna, induzir empresários à decisão de investir, atrair capitais, enfim, uma agenda positiva. Ou podem, por outro lado, quando manejados com imperícia, exponenciar o desajuste, desarticular cadeias produtivas, criar deseconomias de escala, quebrar indústrias e comércios, afugentar capitais, concentrar setores, formar oligopólios, gerar inflação, desemprego e recessão.
Portanto, é fundamental que os tributos não sejam vistos como meras rubricas orçamentárias. Mais do que extrair recursos da sociedade e pagar contas da gestão pública, os tributos se prestam a estimular determinadas atividades e desestimular outras, a direcionar a economia, a sinalizar caminhos ao empresariado, a qualificar os meios de produção, a melhorar a produtividade, a aumentar investimentos, enfim, a gerar desenvolvimento.
Nesta quadra histórica em que se cogita de uma Reforma Tributária no Brasil, oxalá os impostos, taxas e contribuições sejam vistos como ferramental de política econômica positiva, e não apenas como forma de arrecadar, ou, pior, como política econômica negativa.
Nos próximos artigos, abordaremos alguns manejos tributários e os seus efeitos.
Bem-vindos à série.
Antônio Sérgio Valente
Fonte: Blog Afresp
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.