Fabio Rodrigues de
Oliveira
Como tem sido
divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma
na tributação do PIS e da COFINS. O objetivo é simplificar esses que são
atualmente um dos mais complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de
motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.
E quando se fala em
simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que
realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas
mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e
esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos
créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se
apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que
é ruim sempre pode piorar.
Mas e o que está
sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale
mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas
contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.
Realmente, ter duas
contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador é ilógico. Não é
necessário nenhum esforço para se concluir isso. Mas convenhamos que, uma vez
apurado o PIS, não há nenhuma dificuldade para se apurar a COFINS, haja vista
que a base de cálculo é a mesma. Pagar dois DARF é realmente desnecessário, mas
passar a pagar um único documento simplifica pouco a nossa vida. E quem
enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS, também não terá
nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da COFINS.
Resolvido o problema de um, qualquer software, mais básico que seja, replica as
informações para o outro tributo. Ou seja, a unificação, ainda que ideal, é bem
pouco para se comemorar.
Mas e os créditos? Novos
créditos sempre são bem vindos, mas quando vêm acompanhados de aumento de alíquotas,
já anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar
novamente a não cumulatividade. Os novos percentuais não geraram dúvidas a
ninguém, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito tem sido um
questionamento diário de todos que precisam apurar o PIS e a COFINS.
Mas além dessas mudanças
também tem sido prometidas simplificações. Isso não dá para comemorar? Não
querendo ser pessimista, mas é fato que as regras gerais do PIS e da COFINS não
são difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender os
regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência concentrada (também
conhecida por monofásica).
Mas isso não acabaria?
Ainda que em um primeiro momento acabasse, não demoraria muito para termos tudo
de volta. Se hoje temos tantas complexidades, é porque com o passar do tempo
foi necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação ou
mesmo acomodar determinados setores (muitas vezes, a pedido deles mesmo). E acreditar
que os benefícios que a tributação concentrada traz em termos de fiscalização
sejam abandonados pelo Estado seria muita inocência de nossa parte.
Mas então nos resta continuar
a conviver com a complexidade atual? Certamente não e várias mudanças podem ser
feitas independentemente de anúncio prévio, lei ou medida provisória.
Um exemplo é o conceito
de insumos, ponto de maior dúvida do PIS e da COFINS. Será que é realmente tão
indefinido? Se formos analisar as Leis nºs 10.637 e 10.833, veremos que a
legislação permite aproveitar créditos em relação a "bens e serviços,
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de
bens ou produtos destinados à venda". Quem conhece um pouco de
contabilidade de custos, verá que esta definição corresponde exatamente àquilo
que se conhece por custo de produção. Ou seja, insumo equivale a custo de
produção. Quem criou dificuldades foi a Receita Federal, ao tentar, por meio de
Instruções Normativas, definir e restringir algo que claramente está na lei.
Ou seja, a
dificuldade que há em saber a abrangência da definição de insumos poderia ser
resolvida bastando a Receita Federal confirmar aquilo que está disposto na Lei.
Insumos é igual a custos e adeus a inúmeros questionamentos administrativos e
judiciais.
E outro ponto que
sempre foi complexo do PIS e da COFINS, que é conhecer quais são os benefícios
fiscais e as regras diferenciadas de tributação, que estão espalhadas em
incontáveis atos legais, em boa parte já foi resolvido, e pela própria Receita
Federal, ao publicar em seu site tabelas com todas as regras diferenciadas de
tributação. Neste caso, não foi necessário nem mesmo uma Instrução Normativa,
bastou a iniciativa de alguns profissionais da Receita Federal.
É claro que algumas
mudanças, mais profundas, também seriam importantes. Conviver com a não
cumulatividade e a cumulatividade, por exemplo, é incompreensível, mas ainda
assim acredito que é melhor conviver assim a esperar por mudanças que virão
acompanhadas com aumento das alíquotas.
Bem sabemos que não
há redução de tributos sem corte de despesas. A conta não fecha! E o governo
nem está prometendo isso agora. Aliás, bem se apressou em mencionar a
preocupação com o ajuste das alíquotas. Acredito, assim, que melhor a ter
mudanças superficiais e duvidosas, é corrigir as distorções atuais do sistema,
sem prejudicar tudo aquilo que já foi construído e absorvido pelos
contribuintes ao longo dos anos.
Simples atos
administrativos resolveriam boa parte dos nossos problemas.
Fabio Rodrigues de Oliveira é diretor na www.systax.com.br
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Muito bom, valeu pela ampla visão
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