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SPED | 6 perguntas e respostas sobre NF-E – Básico


Enumeramos logo abaixo, algumas dúvidas pontuais sobre nota fiscal eletrônica que sempre aparecem nos nossos cursos e fóruns.
Os apontamentos são introdutórios. Trata-se do primeiro de três artigos sobre o tema. 
Sendo assim, vamos ao trabalho.

1- O que é Nota Fiscal Eletrônica?
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. 

2 – Existe diferença entre NF-e e DANFE?
Sem dúvida.
NF-e, conforme enumeramos acima é um documento de existência digital.
O DANFE é um documento auxiliar da NF-e e tem por objetivo assegurar o transporte da mercadoria faturada. É uma representação física da NF-e, com apenas alguns elementos básicos. É uma simplificação da NF-e.

3– Qual o prazo para cancelamento direto de NF-e?
O prazo é de 24 horas após a autorização de uso de acordo com o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10 desde janeiro de 2012.
Para os cancelamentos após esse período atentar para penalidades. Já falamos sobre isso no seguinte artigo: http://faturista.blogspot.com.br/2012/03/qual-penalidade-para-nf-e-cancelada.html

4– Quantos itens cabem em uma única NF-e?
Cada nota fiscal eletrônica comporta até 990 itens (produtos). Logo, não há limite de folhas para impressão do DANFE, mas essas deverão ser numeradas descrevendo perfeitamente suas folhas.
Exemplo: DANFE com 2 folhas.
Deverá constar: Folha 1/2 e Folha 2/2.

5 – Existe limite de tamanho para o arquivo XML?
Sim. Cuidado nesse momento, pois seu trabalho pode ser em vão se o arquivo for muito grande. O limite de tamanho para o arquivo XML é de 500 Kbytes. Nesse caso, para não ocorrer retrabalho, sugira para o departamento de TI parametrizar o limite em seu sistema. 

6 – A nota fiscal eletrônica pode ter mais de um CFOP ?
Não existe óbice para NF-e conter mais de um CFOP, ou seja, pode conter 2,3 . . . CFOP’s.
Mas cuidado ao inserir mais de um CFOP em sua nota fiscal. Digo isso, pois a tributação deve estar pertinente com a quantidade indicada.
Algumas operações por lógica, não podem conter mais de um CFOP na mesma nota , portanto esse direito não é irrestrito.
Sobre esse tema, já fiz um esboço em outra oportunidade que pode ser visto no seguinte site: http://faturista.blogspot.com.br/2011/04/e-possivel-emissao-de-nota-fiscal-com.html
Nota: Quando falamos de CFOP dizemos: O CFOP e não A CFOP, pois é O Código Fiscal de Operações e prestações  e não A Código Fiscal de Operações e prestações. Ok?

Pontuamos aqui.


Um abraço.
Carlos Alberto Gama.
Advogado e Professor na área tributária.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.
http://faturista.blogspot.com.br
http://legislacaotributaria.blogspot.com.br

Siglas:
NF-e: Nota fiscal eletrônica.
DANFE: Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica

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