Sua empresa está preparada para lidar com as novas obrigações e novidades tecnológicas na área tributária?
Por Marcelo Rayes
A muito se foi o tempo em que as
obrigações frente ao Fisco eram feitas em papel e entregues por meio de
protocolo. As constantes evoluções proporcionadas pelo ambiente tecnológico
trazidas na área da Tecnologia da Informação – TI - exigem dos profissionais do
departamento contábil e financeiro das empresas conhecimentos não só limitados
à contabilidade ou finança mas também à própria área antes atribuída aos
profissionais da TI.
A Receita Federal, detentora hoje de um plexo
de medidas altamente eficazes no controle da verificação, apuração e cobrança
dos tributos que administra, vem trabalhando incansavelmente e lançando de
forma muito eficiente vários controles com vistas a, cada dia, fechar mais o
vácuo existente entre a informação, apuração, lançamento e recolhimento do
tributo. Não é por acaso que, em breve, o imposto de renda da pessoa física
deixará de ser feito (declarado) pelo contribuinte e passará para as mãos do
Fisco, que enviará no domicílio do contribuinte o informe com o tributo
calculado, deixando ao contribuinte apenas duas opções: a) aceitar a declaração
e pagar o tributo devido ou b) recusar a declaração ou imposto lançado,
alegando justo motivo, deixando claro que, na segunda opção, caso não seja
procedente a reclamação do contribuinte, poderá sofrer aplicação de multa.
Na linha de frente das empresas que apuram o
imposto de renda no lucro real e ou presumido, várias iniciativas já foram
instituídas, muitas em pleno vigor, como no caso do SPED, as Escriturações
Contábil, Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, EFD-PIS/COFINS, e-lalur, entre outras
em andamento e constante evolução. O próprio SPED prescinde de uma evolução
mais acentuada, pois seu objetivo – como já declarado pela própria Receita --,
é extinguir a DACON e DCTF, ficando aquela obrigação em vigor suficientemente
abrangida nessas duas.
Vimos que esses processos são irreversíveis.
Mas o que o Fisco não pode deixar de se preocupar são as condições para que
todo esse o 'Sistema Virtual' possa ter a funcionalidade, rapidez e confronto
que a fiscalização necessita sob o risco de se estar criando mais obrigações,
mais informações, mais riscos do contribuinte cometer equívocos no manuseio o
que inviabilizaria por completo o cotejo das obrigações principais e acessórias
no seio da contabilidade empresarial.
Outro ponto que merece toda atenção é o
treinamento que as empresas devem dispor aos seus colaboradores. De nada
adiantaria a empresa ter o melhor sistema ERP se não investir em treinamento,
reciclagem e inovação de "hardware". O planejamento para se atender a
todas as demandas e obrigações do fisco (em suas três esferas) há de ser
constante, pois as demandas tributárias devem ser sempre atendidas no prazo da
lei. Tudo planejado, a empresa poderá buscar soluções no mercado que possam
garantir o cumprimento de seu objetivo a um custo compatível com a sua
necessidade. O mercado dispõe de empresas especializadas em apurar, validar e
conferir as obrigações da empresa antes mesmo do envio das informações e
lançamentos tributários ao fisco, o que evitaria as pesadas multas ou autos de
infração desnecessários. Nesse campo, a terceirização pode ser uma ótima
alternativa.
* Marcelo Rayes é advogado do escritório Rayes
Advogados Associados.
Fonte: Migalhas.com.br via http://www.abat.adv.br
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.