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A dança dos créditos de ICMS nos Estados


Marli Ruaro (*)

Para aumentar a capacidade de competição no mercado interno e externo – e também para incentivar a instalação e a modernização das empresas em seu território, os governos estaduais têm criado benefícios adicionais àqueles já previstos na LC 87/1996 (Lei Kandir) para compra de bens destinados à integração do ativo imobilizado.

O primeiro estado foi São Paulo: desde 2009 os paulistas podem aproveitar, de forma integral e em uma única vez, o valor do imposto relativo à aquisição desses bens, desde que o fabricante também seja paulista (1) .

Depois foi a vez de Minas Gerais, onde o crédito do ICMS dos bens adquiridos a partir de 2011, também de fabricante mineiro ou de centro de distribuição localizado neste Estado, para integrar o ativo imobilizado dos estabelecimentos que industrializam tintas e vernizes, produtos de limpeza, eletrodomésticos e veículos, entre outros, pode ser aproveitado integralmente e de uma só vez (2).

No mês de julho de 2012, retroagindo ao início deste mesmo mês de julho, foi a vez do governo do Estado do Rio Grande do Sul reduzir o período de apropriação dos créditos de ICMS dos bens do ativo imobilizado. O prazo foi reduzido para 42 meses, para os bens adquiridos entre julho e dezembro de 2012 e para 36 meses, para os bens adquiridos a partir de 2013. A condição para usufruir o prazo reduzido é que estes bens tenham sido produzidos no Estado (3). Já em agosto foi o Estado de Pernambuco que reduziu o período para apropriação destes créditos que podem ser aproveitados em 24 meses. O benefício é válido para os bens adquiridos entre 1º de agosto de 2012 e 31 de janeiro de 2013 (4).

Originalmente os créditos de ICMS sobre os bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado podem ser aproveitados em 48 parcelas mensais. Reduzindo este prazo os governos estaduais beneficiam as empresas adquirentes, reduzindo seu custo de produção. Em São Paulo, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul a medida beneficia também os fornecedores destes bens de capital, que ganham vantagem competitiva.

Para usufruir plenamente do benefício fiscal dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, sem risco de exposição fiscal, as empresas precisam contar com uma área fiscal pró-ativa, que trabalhe em sintonia com a equipe responsável pelo controle dos ativos patrimoniais. Também é de extrema importância que as empresas utilizem sistemas informatizados que, além de precisos e confiáveis, sejam flexíveis o bastante para acompanhar o ritmo das mudanças da nossa legislação fiscal.

Fonte: Segs.com.br – Portal Nacional. Via http://mauronegruni.com.br 

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