Pular para o conteúdo principal

Mundo Digital | O horário nobre das redes sociais


Gerenciar as mídias sociais para o seu negócio pode ser dificultoso. Quais imagens compartilhar, qual novidade da empresa postar e sobre que assunto falar. Além de saber o que publicar, e em que rede social, outra grande questão está relacionado ao horário de postagem.

De acordo com o diretor da Área Local – Agência Digital, Remo Carlo Bortoluzzi, o público em geral está nas redes sociais em horários comerciais. “Tem que ser estratégico. Postar um conteúdo entre 9 e 11 horas pode trazer mais resultados do que colocar as 5 horas da manhã, por exemplo, pode não render tanto quanto o esperado”, explica.

Podemos dizer que o sucesso dos likes e twittes está relacionado ao horário de postagem. No entanto não podemos segui-los tão a risca. E a explicação é simples, já que o número de acessos está mais direcionado a qualidade do conteúdo. “Independente do horário, a empresa deve conhecer o público alvo e direcionar o conteúdo. Realizando estas ações dificilmente o resultado será negativo”, destaca.

No entanto, alguns dias e horários são mais visíveis, como aponta o site de pesquisas Scup. “Horário bom para postar durante a manhã é entre 10 e 12 horas. Já no período da tarde, fica entre 16 e 19 horas”, ressalta Remo. Nos momentos mais descontraídos, 12 á 13 horas e 18 á 20 horas, a interatividade é maior, porém o conteúdo é de baixa qualidade.

Talvez o segredo não esteja no horário, mas no trabalho e na busca constante por mais ferramentas e informações. Além disso, produzir e compartilhar conteúdo que realmente importe para seu público, pode ser a alavanca do sucesso nas redes sociais.

Fonte: Josiani dos Santos, Adove Comunicação e Imprensa via http://www.robertodiasduarte.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...