Pular para o conteúdo principal

Brasil e EUA ampliam acordo sobre troca de informação tributária

Tratado que prevê troca automática de informações tributárias de contribuintes dos dois países foi assinado nesta terça-feira

Acordo foi assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pela embaixadora dos EUA no Brasil Liliana Ayalde (Antonio Cruz/ABr/VEJA)

O Brasil e os Estados Unidos ampliaram um acordo para a troca automática de informações tributárias sobre atividades financeiras de contribuintes dos dois países, informou o Ministério da Fazenda, nesta terça-feira. O Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) entre os governos brasileiro e norte-americano foi assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pela embaixadora dos Estados Unidos no Brasil Liliana Ayalde.
O tratado prevê que informações sobre contribuintes norte-americanos no Brasil sejam encaminhadas pelas instituições financeiras para a Receita Federal do Brasil e, depois, sejam repassadas para o Internal Revenue Service (IRS, na sigla em inglês), dos Estados Unidos. "Em contrapartida, a Receita Federal receberá das autoridades tributárias norte-americanas informações sobre movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em instituições financeiras dos EUA. Esta troca se fará respeitando a confidencialidade da informação por ambas as partes", informou, em nota, o governo brasileiro.
Segundo o Ministério da Fazenda, os dois países já possuem um acordo para intercâmbio de informações tributárias, o Tax Information Exchange Agreement (TIEA), assinado em março de 2007. Foi necessário, entretanto, ampliar esse tratado para atender aos requisitos previstos pela Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), a lei norte-americana que objetiva identificar atividades financeiras de contribuintes norte-americanos no exterior. "O acordo também é parte de um esforço mundial liderado pelo G-20 de ampliar a cooperação para evitar a evasão tributária", informou o ministério em nota.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo) 

Fonte: Veja

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...