Foi publicada na edição de hoje, 2 de setembro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 102/2014, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão e dá outras providências.
Com esta publicação, que altera a Portaria CAT 147/2012, o governo paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.
Fonte: Área de conteúdo SESCON – SP via Mauro Negruni.
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