Pular para o conteúdo principal

AL: Sefaz divulga cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio da Instrução Normativa SEF nº 46/2015, divulga os prazos para adesão obrigatória à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes a partir de 2016.

O calendário de obrigatoriedade teve início nesta semana para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. O edital com a lista das empresas para credenciamento pode ser conferido no site da Sefaz.

O cronograma é gradual e fornece aos empreendedores alagoanos tempo hábil para adaptação ao novo sistema. A NFC-e é um modelo recente de documento fiscal eletrônico, destinado à venda ao consumidor, e substitui os modelos D1 e o tão conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A utilização passa a existir ao contribuinte de duas formas: por adesão voluntária ou por cumprimento ao calendário de implantação previsto na Instrução Normativa nº 46/2015.

De acordo com Marcos Araújo, fiscal de tributos da Fazenda pública alagoana, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz benefícios tanto para o comerciante, quanto ao consumidor. “Com esse novo modelo, fica fácil identificar quem vende ou compra as mercadorias, além da possibilidade de pontuação automática no Programa Nota Fiscal Cidadã. O contribuinte ainda tem vantagens, como: redução do custo na aquisição de máquinas de cupom fiscal, flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, entre outras”, comenta.

O fiscal da Sefaz afirma ainda que a NFC-e permite que haja um controle fiscal mais enérgico, “pois a informação chega a tempo real, graças ao acompanhamento e evolução digital”.

Fonte: Sefaz-AL via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,