Pular para o conteúdo principal

PB: Empresas de varejo com receita acima de R$ 3,6 milhões passam emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

Desde o último sábado (1º), as empresas do varejo paraibanas com receita acima de R$ 3,6 milhões, no exercício de 2014, passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). O novo serviço, implantado para o varejo desde julho do ano passado, faz parte da modernização da Receita Estadual, trazendo redução de custos para empresas do setor, garantindo transparência e ainda permitindo acesso ampliado do cupom fiscal aos consumidores.

As empresas do varejo com receitas acima de R$ 3,6 milhões são o sétimo segmento incluído no programa de implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as grandes varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. No segundo semestre do ano passado, as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha; bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e de bebidas, com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, começaram a emitir a NFC-e na Paraíba. Em 2016, o calendário já incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões (em janeiro) e, em julho, chegou a vez das empresas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões.

O calendário de obrigatoriedade da NFC-e será concluído em janeiro de 2017, quando as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões serão incluídas no programa de implantação de NFC-e.

REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.

ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal via leitura do código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e). O serviço pode ser conferido pelos celulares smartphones, que garantem autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

COMO UTILIZAR – Para que o QR-Code possa ser escaneado, o aparelho celular com câmera digital precisa de um software de leitura para QR Code. Neste site está disponível uma lista aplicativos que podem ser baixados e instalados em diferentes modelos de aparelhos celulares. Para usuários de iPhone, pode ser baixado gratuitamente na App Store o aplicativo Qrafter. Usuários do Android podem buscar o aplicativo QR Droid na Android Market. O procedimento de leitura de um QR Code é simples. Execute o aplicativo instalado no seu celular, posicione a câmera digital de maneira que o código seja escaneado. Em instantes, o programa irá exibir o conteúdo decodificado ou irá redirecioná-lo para o site do link que estava no código.

Fonte: Sefaz PB via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

AS 5 PRINCIPAIS CAUSAS DE ESTOQUE NEGATIVO OU SUPERFATURADO

O controle de estoque é um gargalo para as empresas que trabalham com mercadorias. Mesmo controlando o estoque com inventários periódicos as empresas correm o risco de serem autuadas pelos FISCOS, uma vez que nem sempre o estoque contabilizado pela empresa representa o seu real estoque. Partindo dessa análise pode-se dizer que as empresas possuem pelo menos três inventários que quase sempre não se equivalem. O primeiro é o inventário realizado pela contagem física de todos os produtos do estabelecimento. O segundo inventário é fornecido pelo sistema de gestão (ERP). Por fim, tem-se o INVENTÁRIO FISCAL que é o quantitativo que o FISCO espera que a empresa possua. E COMO O FISCO CALCULA ESSE ESTOQUE? O cálculo é feito pela fórmula matemática onde [ESTOQUE INICIAL] + [ENTRADAS] deve ser igual [SAÍDAS] + [ESTOQUE FINAL]. Ocorrendo divergências pode-se encontrar Omissão de Entrada ou Omissão de Saída (Receita). A previsão legal para tal auditoria encontra-se no Artigo 41, da Lei