O SESCON-SP elencou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano, que requerem atenção e capacitação de contribuintes, empresários e profissionais contábeis
As micros e pequenas empresas já ingressam 2015 com novidades, tendo em vista a vigência da Lei Complementar 147/2014, que traz, a partir de 1° de janeiro, mudanças significativas nas regras do Simples Nacional, entre elas a mudança do critério de adesão, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação.
Apesar do expressivo avanço na legislação das MPEs, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para a necessidade de análises, simulações e projeções antes da opção pelo sistema simplificado de tributos, que deve ser feita até 31 de janeiro. “Em algumas situações, o Simples Nacional traz aumento de carga tributária, por isso é preciso fazer uma escolha acertada, embasada no perfil do negócio”, destaca o líder setorial.
Outra novidade decisiva para o segmento empresarial é a extinção da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da necessidade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real. Estas exigências serão supridas com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, que deverá ser transmitida de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano que vem, dois meses após a entrega da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que deve ser feita até 30 de junho.
Ao participar da última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade do SESCON-SP, no dia 4, o supervisor do projeto da EFD-Contribuições da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga, falou da relevância desta novidade. “Esta é uma mudança estruturante. O modelo que será implantado é totalmente digital e requer atualização e capacitação dos contribuintes e do segmento contábil”, destacou o auditor fiscal, que na ocasião ministrou a palestra “A importância do conteúdo nas escriturações fiscais digitais, Riscos, responsabilidade e prevenções”.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, também entra em uma fase decisiva em 2015. Está prevista para os próximos dias a publicação da portaria e disponibilização do manual, que darão início ao cronograma de adesão ao sistema. Seis meses após haverá a liberação do ambiente para testes, em um ano a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e em um ano e meio a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.
“O eSocial vem exigindo uma grande mudança cultural e as empresas devem se preparar para esta obrigação, que abrangerá empregados e empregadores em todo o País”, explica Sérgio Approbato.
Em âmbito estadual, os empresários devem se atentar para o prazo de implantação obrigatória do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e passará a ser exigido em julho. Já na esfera municipal, destaque para o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, SAT-ISS, que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. A utilização do equipamento será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP via Mauro Negruni
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