Pular para o conteúdo principal

Projeto Canal Verde Brasil-ID inova na fiscalização de mercadorias em trânsito

Os veículos integrantes do Canal Verde Brasil-ID receberão uma etiqueta de
radiofrequência (Tag) que permitirá o registro de passagem do veículo e
identificação das NF-e transportadas
Uma parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) vai agilizar a fiscalização de transporte de mercadorias destinadas ao Estado da Bahia. O projeto piloto do Canal Verde Brasil-ID foi viabilizado com a assinatura, nesta quinta-feira (27), de um termo de acordo entre a Sefaz-Ba e a empresa de transporte Atlas Ltda, primeira a integrar o projeto.

O Projeto Canal Verde Brasil-ID, normatizado através Convênio ICMS 12/2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID), instituiu um conjunto de dispositivos que possibilitarão uma inovadora forma de acompanhamento do fluxo de mercadorias em trânsito, alinhada à nova realidade trazida a partir do uso de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).

O projeto, desenvolvido pela equipe do Encat, pelas transportadoras, pelo Instituto de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun e pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, trará benefícios para todos os atores envolvidos no projeto.

O subsecretário da Fazenda, João Aslan, afirma que a iniciativa trará mais eficiência na ação do fisco estadual, além da redução do tempo de transporte das cargas destinadas ao Estado da Bahia. “Dessa forma, teremos mais segurança, economia e agilidade, em sintonia com a política de redução do chamado Custo Brasil, paralelamente ao aperfeiçoamento da fiscalização”.

Como funcionará a fiscalização

Os veículos integrantes do Canal Verde Brasil-ID receberão uma etiqueta de radiofrequência (Tag) que permitirá o registro de passagem do veículo e identificação das NF-e transportadas, toda vez que o veículo passar por uma das antenas de controle instaladas nas saídas das dependências da transportadora Atlas, localizadas em São Paulo, postos de pedágio integrantes do sistema Sem Parar, postos fiscais do percurso (Extrema-MG e Benito Gama-BA) e no local de descarregamento da transportadora em Salvador.

A partir desse rastreamento, a Central de Operações (COE) da Sefaz-Ba verificará a conformidade de todas as operações registradas nas NF-e transportadas, assim que o veículo sair de São Paulo e apontará, para a transportadora e contribuintes, através do Domicílio Tributário Eletrônico, as irregularidades identificadas para que estes providenciem a regularização, antes mesmo da chegada do veículo de carga na unidade de descarregamento da transportadora em Salvador.

Os veículos identificados com o adesivo do projeto Canal Verde terão sua parada obrigatória mantida apenas para verificação da integridade dos lacres eletrônicos através de leitores manuais de radiofrequência, reduzindo significativamente o tempo de permanência no posto fiscal.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explica que esse é um projeto piloto no qual se pretende consolidar um novo conceito de fiscalização de mercadorias em trânsito, denominado Inspeção de Veículo da Carga em Movimento. “Dessa forma, a fiscalização ocorre durante o período de deslocamento do veículo, que é de três dias entre as cidades de São Paulo e Salvador, sem a necessidade de repetidas paradas para verificação sistemática da documentação, que é feita por amostragem, até mesmo a conferência do veículo nos cinco postos fiscais do percurso”.

Segundo o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia, foi desenvolvido também, pela COE, uma aplicação que realiza o batimento e validação de 100% das informações contidas nas NF-e, CT-e e MDF-e transportados no veículo. “Caso seja necessário, a COE também pode definir a necessidade de conferência do veículo no local de descarregamento da carga, na filial da transportadora em Salvador”.


Atenciosamente;
Álvaro Antônio da Silva Bahia
Auditor Fiscal – Sefaz/BA
Coordenador Técnico do ENCAT
Coord Técnico Nacional NF-e

Fonte: Jose Adriano via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...