A Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014, excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no referido patrimônio.
Fonte: FISCOSoft via José Adriano
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