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Sefaz SE: EFD – Empresas serão notificadas pela Sefaz por omissão de informação e serão enquadradas como inaptas no Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai notificar a partir deste mês de dezembro, por meio do Domicílio Eletrônico Habilitado, diversas empresas que apresentam irregularidade devido à omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O alerta preventivo vinha sendo utilizado informalmente aos contribuintes e este mês a Sefaz vai passar a notificar oficialmente e aplicar as sanções pertinentes.

A EFD foi criada em 2009 e substitui os livros fiscais (entrada, saída, apuração, inventário) e a Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) e desde então os contribuintes foram integrados a um calendário de obrigatoriedade de forma gradativa, de acordo com o faturamento da empresa, estando todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação do ICMS à obrigatoriedade desde janeiro deste ano.

Conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, serão expedidas aproximadamente 5.000 notificações e após o prazo de cinco dias da ciência dessa notificação, caso não regularizem suas pendências, “os contribuintes omissos, no primeiro momento, serão enquadrados na situação de ‘inaptos’, condição esta que traz uma série de transtornos para os contribuintes, a exemplo de recolher na primeira repartição fazendária o imposto antecipado em todas as aquisições de mercadorias que efetuar fora do Estado, além de ser um fator impeditivo para a migração para o Simples Nacional”, explicou.

Após o prazo de 45 dias, caso as omissões ainda persistam, a Sefaz fará a lavratura dos respectivos autos de infração, aplicando na forma da legislação estadual multa de 150 UFP/SE por mês de omissão (a UFP de novembro corresponde a R$ 32,25, perfazendo um total de R$ 4.837,50 por mês de omissão).

A superintendente da Sefaz chama a atenção para a regularização do problema, tendo em vista que as penalidades trazem complicações significativas para a empresa, principalmente na época de maior movimentação comercial como o mês de dezembro. “A EFD é de suma importância para as ações de fiscalização e controle da Sefaz, e também porque é fonte para o cálculo do valor adicionado fiscal, índice que determina o repasse do ICMS da parcela que cabe aos municípios sergipanos”, complementou.

por Aurélio M. Souza

Fonte: Sefaz SE

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