A Resolução Camex nº 124/2014 alterou a Resolução Camex nº 79/2012, que divulgou a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, que trata da inaplicabilidade da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados relacionados na lista.
A alteração serviu para definir que não deverão utilizar a citada alíquota às operações com bens e mercadorias relacionados em destaques Ex constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014 (autopeças), bem como os bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nºs 17/2012 e 66/2014 (bens de capital, de informática e de telecomunicações).
Fonte: FISCOSoft via José Adriano
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