A Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB.
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a possibilidade, a partir de 1º.1.2015, de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS, em formulário eletrônico específico disponível no sítio da RFB;
b) a determinação de que os créditos apurados no âmbito do Reintegra, instituídos pela Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, bem como os créditos apurados no âmbito do Reintegra reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB;
c) a determinação de que o crédito relativo ao Reintegra instituído pela Medida Provisória nº 540/2011, poderá ser apurado somente a partir de 1º.12.2011, sendo esse regime aplicável às exportações realizadas até 31.12.2013, e o crédito relativo ao Reintegra reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014, poderá ser apurado somente a partir de 1º.10.2014;
d) o estabelecimento de que o pedido de ressarcimento de crédito relativo ao Reintegra será efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, acompanhado de documentação comprobatória do direito Creditório.
Por fim, foram revogados os arts. 34 e 35 da referida Instrução Normativa, que tratavam do ressarcimento do crédito relativo ao Reintegra.
Fonte: FISCOSoft via José Adriano
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