Foi definido que todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.
Os contribuintes obrigados à EFD deverão apresentar os arquivos digitais, referentes aos períodos de apuração desde novembro/2014 até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega.
Os contribuintes em atraso com entrega dos arquivos digitais da EFD de períodos de apuração anteriores a novembro/2014 devem cumprir com a obrigação até o dia 30.06.2015, independentemente de autorização do Fisco.
(Portaria Gabin nº 305/2014 – DOE MA de 03.12.2014)
Fonte: SPED News
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