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Unificação do PIS e da COFINS: “Pizza ou Batata Quente”?

Muitas notícias comemoram a unificação do PIS e da COFINS, afirmam que qualquer simplificação que haja na legislação tributária e na entrega das obrigações acessórias é bem- vinda. Pois não percebem a nova manobra do governo para regular a arrecadação da União.


As perdas no orçamento com a volta do REINTEGRA e com a fixação da Desoneração da Folha de Pagamento estão sendo compensadas pela promessa de efetuar uma mini “reforma tributária”. Da mesma forma que treze anos atrás quando iniciou o processo de criação do regime não cumulativo do PIS e da COFINS, que gerou aumento na carga tributária sobre o consumo, o governo utiliza mais uma aclamação dos contribuintes e distorce os fatos para que possa compensar a perda gerada para incentivar alguns setores da economia.


Falar que transformar dois tributos que possuem pontuais diferenças entre suas bases de incidência em um só é uma forma de simplificação é muito pouco. Por isso, o discurso é de que será ampliada as operações que possibilitam créditos das contribuições. Crédito, que por sinal, que o governo teme perder nos tribunais e ser obrigado a devolver aos contribuintes.


Por que não se fala apenas em ampliar as possibilidades de crédito e evitar a implantação de mais um projeto nas empresas brasileiras? Estas, que já estão envolvidas em diversos outros projetos de bastante impacto como o E-Social, a Lei 12.973/14 e a ECF e que estão gerando diversos custos adicionais às operações.


Provavelmente o que irá restar às empresas brasileiras e aos profissionais da área tributária é mais uma “batata quente” nas mãos. Por sinal, as mãos disponíveis para a quantidade de “batatas” estão acabando.


Devemos torcer para este projeto acabar em pizza como muitos outros?


Fonte: Thiago Bortoluzzi - profissional da área tributária.

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