Pular para o conteúdo principal

Editorial: Paradoxos tributários

Carga de impostos segue em alta no país, apesar do crescimento pífio da economia; cenário adverso pode impulsar reformas

Em tempos de prostração econômica, a arrecadação nacional de impostos, taxas e contribuições não cresce mais com o vigor das décadas anteriores. Mesmo assim, a carga tributária segue sua trajetória de alta aparentemente inexorável.

Dados divulgados pela Receita Federal mostram que, somados os três níveis de governo, os tributos tomaram 35,95% da renda brasileira em 2013, ou R$ 1,742 trilhão. Trata-se do quarto aumento anual consecutivo, após queda momentânea provocada pela recessão em 2009.

Ainda que soe paradoxal, o incremento não se deve a novos impostos ou majoração de alíquotas. Ao contrário, a presidente Dilma Rousseff (PT) até promoveu desonerações setoriais na tentativa de reanimar a economia moribunda.

Se o bolo cresceu, foi porque as administrações de todos os níveis buscaram expedientes para reforçar seus caixas, desde maior eficiência na cobrança até programas especiais para dívidas em atraso.

Entre os exemplos mais virtuosos estão o combate à sonegação por meio das notas fiscais eletrônica e os convênios firmados entre Estados e a Receita Federal para que dados do Imposto de Renda ajudem na tributação de doações.

O contribuinte vocifera com razão, mas dificilmente se verá livre do crescente apetite estatal. A irresponsabilidade com que as contas públicas têm sido gerenciadas nos últimos anos tornará necessário que o governo encontre fontes de novas receitas a partir de 2015.

As hipóteses mais mencionadas são a reversão parcial das desonerações, como as do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e da contribuição incidente sobre os combustíveis, a Cide.

Se não é irrealista esperar a redução de uma carga já extorsiva, o mais racional é diminuir a complexidade do sistema –em especial de tributos sobre produção e consumo. Essa agenda passa pela simplificação do ICMS (estadual) e do PIS e Cofins (estaduais), com redução da miríade de alíquotas, isenções e regras especiais.

A tarefa é técnica e politicamente difícil, mas cenários econômicos adversos têm ao menos a virtude de acelerar reformas. O Brasil não pode mais passar sem elas.

Fonte: Folha de São Paulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...