Pular para o conteúdo principal

Como escolher um escritório de contabilidade pós SPED


por Carlos Meni | INCORPORATIVA
Assunto de conhecimento da classe contábil, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para o fisco se traduz em instrumento de redução da sonegação fiscal e das fraudes, no entanto, para o contribuinte é objeto de muitas dúvidas. Nessa seara encontra-se o empresário que desconhece o tema. Em especial para essas pessoas a orientação é uma só: agendar uma reunião com seu contador e solicitar esclarecimentos sobre como o SPED pode impactar sua empresa. E para aqueles que já ouviram falar do projeto, mas ainda não deram a devida importância, a indicação é a mesma.
“Atenção Senhor Empresário: o SPED em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não abrir mão de um especialista.” Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes.
O SPED é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios, custos; mas o dia a dia mostrará que – com as ferramentas certas e orientação adequada – a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando e o País também.
A partir do projeto de emissão da nota fiscal eletrônica, o governo começou uma revolução no tratamento das informações fisco contábil no Brasil. Gradativamente, o SPED vem envolvendo ano a ano empresas de diferentes segmentos e portes.
Hoje os escritórios de contabilidade estão diante de um dilema: o quanto estão preparados para auxiliar os empresários na gestão de suas empresas frente à realidade do SPED. Neste sentido, profissionais do segmento contábil estão passando por reformulações gigantescas. São obrigados a trocar o motor com o avião voando, tendo que mudar processos, investir em tecnologia, em treinamento, consultoria e formação de mão de obra.
A visão retrograda do guarda livro ou do contador, “um mal necessário” ficou para trás. Não há mais espaço para erros, apostas e meio conhecimento, o grande desafio é que estes escritórios contábeis se tornaram responsáveis pelo sucesso de cada cliente. Por isso, no caso do contador não dispor do conhecimento necessário para colocar em prática o projeto SPED, estará colocando em risco o negócio do seu cliente.
Com o SPED, erros que não eram detectados, ou levavam anos para gerar algum tipo de problema para a empresa, são casos do passado. Agora, além das pesadas multas impostas ao contribuinte, os riscos se tornaram quase instantâneos. Como exemplo, em alguns estados não é mais possível fazer vendas para empresas com problemas fiscais.
O SPED envolve elos importantes, como o sistema informatizado de gestão utilizado para a emissão de notas fiscais e demais operações da empresa. Há empresas de sistemas de gestão colocando todas as responsabilidades do projeto nas mãos do contador. É um equívoco e mostra o grau de imaturidade das empresas de software diante do SPED. O empresário, o responsável pelo software de gestão e o contador precisam estar em sintonia para garantir que as informações geradas não coloquem em risco a empresa.
Honorário com preço mais baixo é simples armadilha. Os serviços pós SPED exigem investimentos, especialização, atenção e maior proximidade do escritório contábil com o negócio do cliente.
Fonte: http://www.incorporativa.com.br/ via www.robertodiasduarte.com.br

Comentários

  1. tema importante e oportuno, muito bom, atuo na área contábil e estou enfrentando os desafios.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...