por
Fernanda Bompan
A
prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e Cofins que
faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração Fiscal PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins), aliviou os empresários.
Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de
2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma
incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal.
Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas
entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às
constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados
apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso,
65,5% das empresas disseram não estar preparadas.
Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor
serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de
finanças.
“A situação está bastante complicada”, afirma a diretora de
conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a
maior dificuldade das empresas é a complexidade do entendimento das normas do
EFD. “Por exemplo, aqueles que creditavam os impostos de uma forma durante
cinco anos, podem ter que reavaliar esse crédito, e o fisco pode entender que
não tem esse direito”, diz. “E como vai ter que verificar nota por nota, a
complexidade aumentar ainda mais. O causador da preocupação vai ser de que
forma apurei PIS e Cofins”,
acrescenta. Pelo estudo, 66,4% deixaram de aproveitar créditos permitidos, por
conta da complexidade.
Por isso, segundo ela, como muitos atos legais têm aplicação
imediata (na data da publicação em Diário Oficial), é possível que muitas
empresas efetuem a tributação erroneamente, por não estarem atualizadas às
novidades normativas. A pesquisa confirma isso, já que 61,8% disseram já terem
recolhido as contribuições de forma incorreta.
Ainda de acordo com o estudo da FISCOSoft, 54,9% das companhias se
atualizam diariamente, fazendo parte da parcela que segue à risca as
recomendações necessárias para evitar prejuízos financeiros, por conta de
inadequações tributárias.
Do restante, 25,5% se atualizam apenas semanalmente; 14,2%
mensalmente; 2,1% somente uma vez por ano; e 3,4% sem periodicidade
determinada.
Na primeira etapa da entrega do EFD PIS/ Cofins,
10 mil empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado
estão obrigadas. A segunda etapa será outras 137 mil empresas que pertencem lucro real (137 mil). No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão
estar adaptadas no ano que vem.
Conselhos
De modo geral, Juliana Ono acredita que a maioria das empresas
irão estar prontas para a nova forma de apuração de PIS e Cofins em fevereiro de 2012. Contudo, várias delas devem entregar
de forma errada. Para ela, a Receita Federal está ciente da complexidade do EFD PIS/Cofins, e por isso, ocorreu uma longa
prorrogação, “como jamais teve” com relação ao Sped.
E o fisco não sinaliza que deverá alterar o prazo novamente.
Desta forma, o diretor da H2A Soluções Corporativas, Alexandre
Noviscki, afirma que é aconselhável as empresas procurarem orientações o quanto
antes, para que o volume de informações não acumule. “Isso pode ser um grave
problema”, diz Juliana.
Na última semana, Noviscki disse que a H2A, que é uma consultoria
de médio porte, recebeu três ligações sobre o assunto em uma única semana, “o
que não é muito comum”.
Para ele, por outro lado, será mais prejudicial se a empresas
entregarem de forma incorreta, do que não entregar no prazo final. “O fisco
pode entender que houve má-fé. E até agora, a receita não puniu clientes meus
que estavam atrasadas em outras obrigatoriedade do Sped.
Mesmo assim, destaco que as obrigadas não podem perder o prazo. Não podem
correr riscos de serem penalizadas”, alerta.
De acordo com Noviscki, tanto para o atraso, quanto para a entrega
incorreta, há penalizações que vai ocorrer de acordo com a fiscalização de cada
Estado. Em média, em caso de atraso, a multa pode ser de R$ 5 mil por mês.
Especialistas alertam também que até dia 30 deste mês, estão
obrigadas a declarar ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont 2011) as pessoas jurídicas que apuram a base de cálculo doIRPJ pelo lucro real,
mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios
diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
“As principais novidades apontadas no FCont 2011 são para a declaração de informações de saldos
societários e fiscais relativos ao período. Além disso, é necessário inserir os
lançamentos relativos ao encerramento dos saldos fiscais, ou seja, após os
ajustes, devem ser encerrados os valores fiscais”, afirma Marcelo Ferreira,
supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.
Fonte: DCI –SP
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