A perícia tributária digital e o SPED: Os limites do uso da tecnologia da informação aplicada na apuração de ilícitos tributários
Por Edgar Madruga
Sistemas digitais tornaram-se onipresentes e essenciais
às atividades humanas. A administração pública
é inserida neste processo de essencialidade e passa a regulamentar o uso destes
sistemas digitais na atividade empresarial, que conheceu significativos
benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos
produtivos em ambiente digital.
Quando a iniciativa de inserção de processo digital parte
do poder público, a cautela exige respeito à diversidade das empresas, aos
custos adicionados aos já existentes para atender a obrigações tributárias e a
capacidade do mercado de cumprir as exigências da migração para o processo
digital, implica no estabelecimento de sólida estratégia de implantação.
As administrações tributárias brasileiras deliberaram
instituir o Sistema de Escrituração Fiscal Digital - SPED, através do Convênio
ICMS 143/2005. A contabilidade, restrita anteriormente a documentos em papel,
migra também para este “novo mundo”.
O impacto das determinações fiscais sobre as operações
empresariais do ponto de vista da legalidade da escrituração fiscal digital
toma uma nova dimensão. A auditoria tradicional restrita a análise de
documentos físicos torna-se obsoleta dada a ampla utilização pelas empresas dos
sistemas digitais para controle de suas atividades empresariais.
Em consequência, aumentam os casos administrativos ou
judiciais cuja solução depende da análise forense de arquivos digitais para
confronto com as informações contábeis oficialmente fornecidas pelas empresas.
A investigação de ilícitos é quase sempre digital.
Funcionários públicos com competência legal ou especialistas
nomeados pelos Juízes, quando na esfera judicial, conduzem exames técnicos
segundo métodos e ferramentas contábeis e de auditoria digital além de técnicas
tradicionais de perícias forenses. Programas como o ARQMAG e SAFI, utilizados
pelo FISCO de Goiás, e o CONTAGIL, utilizados pela Receita Federal do Brasil
são alguns exemplos de ferramentas construídas pelas administrações públicas
para esta atividade. É importante ressaltar que estes exames não se restringem
a estas ferramentas dado a pluralidade de sistemas digitais utilizados pelas
empresas.
O resultado, quando encontrado divergências, é a
constituição de créditos tributários através dos autos de infração que
posteriormente são submetidos a julgamentos administrativos ou judiciais.
Os anexos a estes procedimentos possuem a forma de um
laudo pericial cuja qualidade tem severa repercussão social por ser elemento de
convencimento, decisão e julgamento nos processos tributários.
Essa qualidade é
ameaçada pela crescente complexidade da atividade. Impõe-se, portanto, estudos
que definam e delimitem a abrangência destas inovações, proporcionando aos
operadores desta tecnologia e à sociedade em geral uma metodologia pacífica para
a realização de perícias tributárias digitais.
Edgar Madruga - www.blogdosped.blogspot.com
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Edgar, boa tarde. Gostei do seu artigo. A Receita tem a faca e o queijo na mão. Acabei de ver a quantidade de versões sobre os validadores do SPED (duas em um só dia). Os Contabilistas e os Profissionais de TI, vivem a beira de um ataque de nervos. De um lado as empresas que relutam em investir alguns trocados para reorganizar equipes e ajustar procedimentos. Do outro a Receita que de uma forma meiga vai espremer os nossos crânios quando as informações estiverem erradas ... É amigo, 2012 promete ...
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