Pular para o conteúdo principal

SPED | EFD ICMS IPI | SEFAZ PB inicia na próxima 2ª feira o bloqueio de contribuintes omissos de EFD nos postos fiscais


A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai bloquear os contribuintes nos postos fiscais que estão em situação de omisso no envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir da próxima segunda-feira (21).
Segundo o secretário Executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins, a omissão do envio dos arquivos da EFD traz uma série de consequências para as empresas que estão dentro da obrigatoriedade do envio. “O bloqueio vai gerar o descredenciamento do contribuinte nos postos fiscais, levando o contribuinte a perder o benefício do regime especial, que lhe garante o direito de postergar o pagamento do ICMS Garantido. Ou seja, ele fica obrigado ao complemento do tributo na entrada do Estado e ainda com agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido”, declarou Lins.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informou que os contribuintes paraibanos precisam regularizar as pendências de envio da EFD até a data limite (21 de maio) para evitar o bloqueio nos postos fiscais. “Fizemos no início deste mês uma prévia comunicação sobre essa medida, justamente para garantir um tempo maior para a regularização dos contribuintes omissos”, declarou.
Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente continua omissa no envio mensal dos arquivos digitais.
A Receita Estadual lembra ainda que o envio dos arquivos digitais da EFD, que traz os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), dispensa o envio da Guia Mensal de Informação (GIM), que até então era uma obrigatoriedade das empresas.
Prazo de envio da EFD – A Secretaria de Estado da Receita alterou este mês o prazo limite de envio mensal da EFD, que passa a ser, agora, até o dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, já publicada no Diário oficial do Estado.
Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório, de caráter excepcional, até o dia 25 de cada mês. O decreto do ano passado trabalhava com uma data limite ainda mais curta (até o dia 10 de cada mês). O novo prazo atende à solicitação das entidades da classe contábil e ao planejamento da Secretaria.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais. Entre as vantagens oferecidas pela escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais e de erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

Folha do Sertão
http://jornalcontabil.com.br/v5/?p=1642 via www.joseadriano.com.br

Veja Também:

Comentários

  1. Apenas um comentário: observe as recentes notícias. Os Fiscos de todo o País estão apertando o cerco pela qualidade e o cumprimento das normas do SPED. Cuidado para não ser "pego de surpresa"

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...