Meu comentário: Um simples cruzamento de Nota Fiscal Eletrônica emitida x Faturamento informado do PGDAS leva a uma omissão de faturamento de R$ 1 Bilhão de reais. Como se diz em Goiás, "é pra caba com o pequi do Goiás". "É pra roer todo o queijo de Minas ..."
O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu um aviso de débito para mais duas mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que declararam faturamento tributado pelo ICMS inferior ao efetivamente realizado, no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015.
As empresas não informaram o valor de aproximadamente R$ 1 bilhão na declaração mensal que prestam ao sistema do Simples Nacional, para efeito da tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento, Sefaz.Net.
A Sefaz estima que o débito de ICMS das empresas notificadas pode superar os R$ 40 milhões, considerando as alíquotas do Simples que são aplicadas sobre o total das vendas que foram suprimidas da tributação do ICMS.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas do Simples Nacional segregaram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
A Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
O secretário Marcellus Ribeiro Alves, informou ainda que a fiscalização constatou que não ficou comprovado, após o exame das notas e cupons fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples estariam sujeitas ao regime de substituição tributária. “A presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo seria abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS”, esclareceu o secretário.
O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do Simples Nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no Sefaz.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado.
Fonte: Sefaz MA via Mauro Negruni (com adaptações)
O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu um aviso de débito para mais duas mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que declararam faturamento tributado pelo ICMS inferior ao efetivamente realizado, no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015.
As empresas não informaram o valor de aproximadamente R$ 1 bilhão na declaração mensal que prestam ao sistema do Simples Nacional, para efeito da tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento, Sefaz.Net.
A Sefaz estima que o débito de ICMS das empresas notificadas pode superar os R$ 40 milhões, considerando as alíquotas do Simples que são aplicadas sobre o total das vendas que foram suprimidas da tributação do ICMS.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas do Simples Nacional segregaram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
A Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
O secretário Marcellus Ribeiro Alves, informou ainda que a fiscalização constatou que não ficou comprovado, após o exame das notas e cupons fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples estariam sujeitas ao regime de substituição tributária. “A presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo seria abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS”, esclareceu o secretário.
O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do Simples Nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no Sefaz.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado.
Fonte: Sefaz MA via Mauro Negruni (com adaptações)
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.