Pular para o conteúdo principal

Entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de janeiro de 2017 em Minas Gerais

Deverão ser prestadas as informações dos fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 2016

O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para os contribuintes de Minas Gerais foi prorrogado para o dia 20 de janeiro de 2017.

Nesta data, deverão ser prestadas as informações relativas aos fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 2016. A prorrogação foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Ajuste SINIEF 13, de 5 de setembro.

A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O prazo inicial para a entrega da declaração era 20 de abril e já havia sido prorrogado para 20 de agosto. Porém, problemas técnicos dificultaram o procedimento e o recebimento foi suspenso - ou prorrogado - em Minas Gerais e vários estados.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os problemas técnicos foram sanados e que os contribuintes já podem entregar a declaração, para evitar eventuais transtornos de última hora.

Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária (confira aqui os endereços), acionar o Fale Conosco da SEF, na internet, além do contato telefônico pelo Lig-Minas 155 - opção 5.

Fonte: Agência Minas Gerais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,