Pular para o conteúdo principal

MA: Posto fiscal da Sefaz apreende carga de cerveja com nota fiscal de cebola e melancia

A cobrança de ICMS e multas totalizou R$ 317,4 mil.

Os agentes fiscais do Posto Fiscal de Barão de Grajaú, na divisa com o estado do Piauí, realizaram retenção de carga irregular de cerveja, com origem no estado de Pernambuco e destinado ao estado do Pará, cobrando um total de R$ 317,4 mil de ICMS e multas por irregularidade constatada no trânsito da mercadoria.

A carga foi vistoriada pelos agentes Antônio Gerardo Barcelar de Oliveira e José Dantas Ribeiro, do Posto Fiscal de Barão de Grajaú, acoberta por uma Nota Fiscal falsa de 28 mil kg de cebola e 2.400kg de melancia. Os agentes realizaram a vistoria e identificaram uma carga de 136.416 unidades de cerveja de 269ml.

Com a irregularidade comprovada, a mercadoria foi apreendia e lavrado o TVI para a empresa de cerveja, assim como encaminhada uma representação ao Ministério Público para apuração de crimes contra a ordem tributária.

A empresa responsável pela carga ingressou com um pedido de liminar para liberação da carga, sendo negado pelo juiz. “De acordo com a determinação da justiça, a empresa tem 10 dias para regularizar o débito e recuperar a carga apreendida no Posto Fiscal de Barão de Grajaú”, destacou o agente fiscal, Antônio Gerardo Barcelar de Oliveira.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, parabenizou a ação dos agentes fiscais. “Os agentes do Posto Fiscal de Barão de Grajaú estão de parabéns pela ação realizada, pois mostram o comprometimento e seriedade com as ações de mercadoria em trânsito, contribuindo para fiscalização e controle da sonegação de imposto”, disse o secretário da Fazenda, Marcellus Alves.

O posto fiscal de barão de Grajaú funciona 24h e realiza vistorias diárias de 200 a 250 caminhões.

Fonte: Sefaz MA via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...