Com a entrega da ECF 2015, em 31/07/2016, surgem algumas ideias e necessidades em relação às retificações. Questionamentos estão em vários aspectos, por exemplo a retificação da ECF implica na retificação da ECD? E o contrário também vale, ou seja, se retificar a ECD será preciso retificar a ECF? Haverá impacto na DCTF? E então é melhor retificar ou não?
Esgotar o assunto em tão poucas palavras seria impossível. Mas ajuda sempre é benvinda. Então, na medida do possível, revisitar o processo de apuração e fechamento mensal do IRPJ e CSLL visa uma entrega segura e eficaz das obrigações acessórias.
Para iniciar, suponhamos que seja necessário a substituição da ECD após a entrega da ECF e, por hipótese, esta substituição implicar em alterações nas contas de resultado (lucro contábil), por isso o Lucro antes do IRPJ/CSLL sofrerá alterações tornando necessária a retificação da ECF. Outra situação seria se, as diferenças no resultado tenham sido corrigidas no PVA da ECF antes do envio desta. Assim, a ECF estaria correta e a ECD, em tese, exigiria a retificação, para desta forma, manter a integridade entre a ECD entregue e aquela recuperada na ECF.
A segunda pergunta é: Caso seja necessário retificar a ECF preciso substituir a ECD? De modo geral a reposta é não, a exceção será quando a origem da informação seja a ECD. Como citado no parágrafo anterior, é possível realizar manutenções no PVA ou livro digital da escrituração sem a necessidade de substituir a ECD, se for adequado para a correção.
E como estará a DCTF (não pensemos ainda na DCTFweb)? Nesta hipótese, dependerá do impacto do erro. Se os valores declarados para um determinado período estariam inconsistentes e ao preencher a ECF (julho do ano seguinte) o erro fosse identificado com origem no LALUR, por exemplo, gerando um valor maior a recolher haverá necessidade de retificar também a DCTF, bem como, recolher valores em atraso, também.
Para pensar em cenários mais graves, imaginemos a necessidade de retificações/substituições de anos anteriores. A ECF, por exemplo, pode ser retificada em até 5 anos. Quantas DTCF’s mensais estariam passíveis de correção e a complexidade do processo de cancelamento de autenticação da ECD? Enfim, são muitos cenários que deveremos avaliar no cumprimento das obrigações contábeis.
Com base no exposto acima, urge a mudança de cultura no controle de LALUR/LACS e nas demais obrigações acessórias. Os controles realizados de forma totalmente apartadas ainda comum, em planilhas para adições/exclusões, sem correspondente registro contábil (quando isso for necessário) estarão sob olhar rigoroso dos entes fiscalizadores. Estes ajustes, podem invalidar um livro digital da ECF, quando geram inconsistências de valores.
Assim como é feito para o ICMS, PIS e COFINS (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições) existe uma rotina mensal a ECD e ECF mensal deve estar na mesa de trabalho dos profissionais do IRPJ e escrita Contábil. Isso por conta do SPED? Não! Como forma das empresas minimizarem erros e garantirem que suas apurações são confiáveis e precisas. E o cumprimento das obrigações acessórias apenas fazem parte da rotina mensal. Sistemas como o Decision SPED, podem ajudar de forma muito categórica, pois aliam robustez em processamento de grandes volumes de dados, bem como inúmeras regras de validação e conciliação para avaliação automática dos valores declarados. Usar apenas uma fonte concentradora de informações tributárias e contábeis para o fim específico de apuração de resultado e escrituração é uma das melhores práticas.
Por Ronaldo Zanotta, Consultor Decision IT
Fonte: Decision IT via Mauro Negruni
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