Em tempos de eSocial, Bloco K, ECF e demais obrigações acessórias conhecidas e já entregues, muito se fala sobre a capacidade fiscalizatória e o amplo poder de cruzamentos possíveis e já estabelecidos pelo fisco - em todas as esferas - sendo este um tema tratado por especialistas (ou não), recorrentemente, e como sendo um dos grandes desafios da era fiscal digital.
Porém, para se tornar "apto" à tais diligências fiscalizatórias, o contribuinte precisa - antes de tudo - possuir dados íntegros e que garantam a aplicação de regras para tais cruzamentos de dados. E neste ponto, há ainda muito o que melhorar.
Os programas de validação e assinatura de arquivos - PVA - possuem a nobre tarefa na relação fisco x contribuinte de qualificar a integridade técnica e básica dos dados à serem transmitidos. Ou seja, garantir que as informações que comporão o banco de dados do fisco contenha, no mínimo, os dados esperados e no padrão previsto nos guias e manuais de cada uma das obrigações digitais enviadas, além, é claro, de validações aritméticas de primeiro nível e que - de tão elementar - não se caracterizam como regras complexas, ocultas, nem tampouco desconhecidas.
Porém, mesmo diante do conhecimento da necessidade de qualificação das informações da empresa - e que serão transmitidas ao fisco - muitos contribuintes ainda optam pelo estrito cumprimento do prazo como forma de isentar-se da multa pela não entrega e, com isso, entram em uma espiral suicida já que, na grande maioria dos casos, a atenção requerida para melhoria das informações e envio da totalidade destas, não integram a lista da atividades dos setores responsáveis por tal e, com isso, caem no esquecimento até a próxima entrega de arquivo.
Atento a este comportamento o fisco vêm ampliando suas exigências e amplitude das regras de validação - NCM completa, obrigatoriedade de informar o documento fiscal referenciado na NF-e, já orientam neste aspecto - de modo que a qualidade passe a existir já no início da cadeia da informação fiscal. Além disso, cogita-se a habilitação de regra que identifique que o arquivo ora transmitido não contém dados (o famoso "zeradão") e, com isso, o cumprimento da obrigação acessória seja desconsiderado e as multas passíveis de tal ausência sejam aplicadas.
Mas, apesar deste tipo de aceno por parte do fisco orientado ao compliance, há que se considerar que a obrigação de cumprir a lei é - e sempre foi - do contribuinte. O papel do fisco é fiscalizar e não dizer como deve ser feito mas em caso de dúvidas, há mecanismos conhecidos para este tipo consulta, inclusive, com respostas formais e validade jurídica.
Considerando o cenário "aterrorizante" da aplicação de regras e cruzamentos efetuados pelo fisco, muitas empresas preocupam-se, excessivamente, com as "demandas ocultas" do SPED, mas não consideram realizar operações fiscais com contribuinte habilitado, NCM válida e descrição do produto compatível, base de cálculo, alíquota, entre outros parâmetros existentes nos documentos fiscais atendendo aos requisitos legais vigentes e que contribuiriam para ausência na malha fina das pessoas jurídicas.
Qualificar informações em todos os níveis da empresa não deve ser considerado uma demanda fiscal, mas sim um requisito do negócio. Este processo deverá estar orientado à identificar riscos e oportunidades, pois apenas com um conjunto de dados saneados é que se pode aplicar regras, estabelecer limites e caminhar em busca do real cumprimento das regras do jogo que todo negócio está sujeito.
Portanto, não basta cumprir o prazo de entrega. É necessário garantir a qualidade do conjunto dos dados entregue ao fisco pois, do contrário, prepare-se para desenvolver melhorias que poderiam ser programadas em um curto espaço de tempo. Afinal de contas, o fisco assim como sua empresa, precisar cumprir metas.
Por Jurânio Monteiro
Diretor de Serviços da GSW RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.
Fonte: José Adriano.
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