Transferência de ações para o capital da incorporadora caracteriza alienação sujeita ao IR sobre ganho de capital
A norma em referência esclareceu que, na operação de incorporação de ações, a transferência destas para o capital social da companhia incorporadora caracteriza alienação, cujo valor, se superior ao indicado na declaração de bens da pessoa física que as transfere, é tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física pela diferença a maior, como ganho de capital, na forma da legislação.
(Solução de Consulta Cosit nº 224/2014 – DOU 1 de 22.08.2014)
Fonte: NET IOB via Tributo e Direito.
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