A norma em referência incluiu, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta de comprovantes de pagamento – Darf e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) – cujo acesso poderá ser realizado mediante uso de certificados digitais válidos ou por código de acesso gerado na página da (RFB) na Internet.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 26/2014 – DOU 1 de 21.08.2014)
Fonte: NETIOB via Notícias Fiscais.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.