Pular para o conteúdo principal

Você já aprendeu alguma coisa hoje?

Por Edgar Madruga

Ao conceituar o Potencial Mental de um Ser Humano, que estabelece uma cota de conhecimento a ser absorvido por dia, o psicólogo norte-americano Abraham Maslow (1908-1970) revelou a todos uma dramática percepção da importância do aprendizado constante. Se uma pessoa passa um dia sequer  de sua vida sem nada aprender, não há como recuperar essa perda.
A partir deste aspecto fica mais fácil compreender como a tecnologia, ao se desenvolver sem parar, ano após ano, tornou fundamental a educação continuada. Neste cenário, insere-se o universo tributário, no qual têm sido colhidos resultados significativos  com o incremento na utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital.
Assim, interagir de forma estratégica é uma maneira de se buscar um diferencial competitivo. A melhoria dos resultados obtidos por estas atividades certamente surgirá,  seja por meio da otimização dos custos tributários, ou pela minimização dos riscos fiscais.
Extremamente dinâmica,  a área tecnológica está sob o risco constante de novas ameaças. Por isso, é fundamental aos empresários atualizarem-se constantemente, nunca deixando que a soberba e o excesso de autoconfiança destruam o que já foi trabalhosamente construído, como a boa reputação da companhia entre seus pares e a sociedade em geral. Aí é que está o problema: quantos profissionais, de fato, estudam todos os dias, se especializam, obtêm certificações e progridem?
O empreendedorismo tributário na gestão do conhecimento empresarial deve capacitar ao máximo os participantes a não somente compreender, mas, principalmente, a interagir com o ambiente tributário em que estiverem inseridos. Deve proporcionar, portanto,  a construção do autoconhecimento, baseando-se em técnicas que viabilizem uma intensa interação entre a teoria e a prática. 

Não perder sua cota diária de conhecimento é o grande "segredo" na busca por oportunidades geradas pelo empreendedorismo tributário, segundo o sincero ponto de vista de um professor que há anos sempre aprende algo inédito com suas novas turmas.
(*) Edgar Madruga E o Professor e Coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG.  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...