Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 40 a 51/2014, que dispõem, entre outros assuntos, sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, colchoaria, materiais elétricos, produtos eletrônicos, máquinas e equipamentos, materiais de construção, de limpeza, perfumaria e produtos alimentícios.
(Despacho SE/Confaz nº 150/2014 – DOU 1 de 21.08.2014)
Fonte: NETIOB via Notícias Fiscais.
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