A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um importante tema para as redes varejistas: a possibilidade de inclusão da garantia estendida na base de cálculo do ICMS. O recurso analisado envolve a Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo, e o Estado de Minas Gerais. O relator, ministro Benedito Gonçalves, foi o único a votar. Seu entendimento foi favorável à empresa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sergio Kukina.
O recurso seria julgado como repetitivo pelo STJ, mas foi retirado da pauta da 1ª Seção por pedido de alguns Estados, que haviam ingressado como amicus curiae no processo. O relator entendeu que, “muito embora a controvérsia debatida no recurso especial fazendário ostente indiscutível relevância, não há multiplicidade de recursos discutindo essa matéria”. E que de acordo com os amicus curiae, “sequer nos Tribunais de Justiça tramitam muitos processos sobre a questão”.
Ao voltar o caso para a 1ª Turma, o relator excluiu os nomes dos amicus curiae até então admitidos, mantendo no processo apenas as partes litigantes.
Ontem, no julgamento do mérito, o ministro Benedito Gonçalves negou provimento ao recurso de Minas Gerais. Em seu voto, afirma que a venda da garantia estendida é uma operação autônoma à compra, uma nova relação jurídica. Para ele, como o valor pago pelo prêmio é repassado à seguradora, não deve integrar o valor do produto e entrar na base de cálculo do ICMS.
Gonçalves ainda foi favorável ao pedido da Globex para elevação dos honorários para 3% do valor da causa. De acordo com parecer do Ministério Público sobre o caso, o valor da causa, em 2010, era de R$ 4,6 milhões.
Em julgamento anterior, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi afastada a incidência do ICMS sobre o seguro. O relator do caso, desembargador Afrânio Vilela, considerou que, apesar de o consumidor comprar simultaneamente o produto e a garantia estendida, são duas operações distintas. Para Vilela, enquanto a venda de uma mercadoria seria uma operação comum, sobre a qual incide o ICMS, a aquisição da garantia estendida poderia ser caracterizada como uma prestação de serviço. Uma prova disso, segundo ele, seria a presença de uma seguradora, que arcaria com os riscos.
Para Silvania Tognetti, sócia da área tributária do Veirano Advogados, o tema é uma continuação de uma discussão antiga, sobre a inclusão no ICMS de juros de mercadorias vendidas de forma parcelada. Naquele caso, definiu-se que, se houvesse parcelamento com uma financeira, não haveria inclusão na base de cálculo. Mas se o procedimento fosse realizado pela própria loja, haveria a inclusão. “Foi uma decisão estranha, porque levou as empresas a terem uma financeira”, diz.
Além do ministro que pediu vista, Sergio Kukina, devem se manifestar os ministros Ari Pargendler e Napoleão Nunes. A 1ª Turma está com quatro ministros depois da aposentadoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, no fim de junho.
Procurada pelo Valor, a Via Varejo preferiu não se manifestar. A reportagem não conseguiu localizar nenhum representante da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGU-MG) para comentar a questão.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico via Tributo e Direito.
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