Pular para o conteúdo principal

Mudanças na alíquota do ISS fazer seguro viagem

Autoridades de municípios que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2% podem ser punidas, na hipótese do projeto de lei ser aprovado 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública que tratou do Projeto de Lei Complementar  366/13. Ele visa punir e tratar como ato de improbidade administrativa a decisão de autoridades de municípios e do Distrito Federal de concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. Os dados são do site da Associação e do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários da Prefeitura do Município de São Paulo (Sindaf-SP). 

O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Bernardes da Costa – também conhecido como Cleudes Baré –, em entrevista ao DM, considera a discussão positiva e diz que a tendência, a partir de agora, é para a aprovação da lei, mas que isso não deve ocorrer neste momento. “Acho que há mais pontos positivos que negativos caso a lei fosse aprovada. Isso porque tornaria as regras mais definidas e o parâmetro mínimo de 2% e máximo de 5% fixos, assim ficaria tudo mais uniforme”, explica. 

Cleudes ainda cita que a mudança acarretaria no fim de falsas receitas para alguns municípios, o que pode auxiliar o governo a distribuir melhor os investimentos nos Estados. “Saberíamos qual a realidade de arrecadação e possíveis políticas de fomento poderiam surgir e beneficiar de forma mais justa algumas regiões. O ponto negativo, talvez, seria a perda que algumas cidades vão ter com essas alterações, o que pode ser contornado com novos incentivos, na logística, por exemplo”, diz. Para o presidente, a audiência pública foi um gesto válido e, a partir de agora, o rumo é de aprovação, mesmo que, para ele, algumas classes como da indústria cinematográfica e comunicação não estejam totalmente a favor à aprovação das mudanças. 

O Imposto sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal, cuja prestação de serviços obriga o pagamento do imposto. O atual presidente do Sindaf, Wilson José de Araújo, explica que o tributo é cobrado no local do estabelecimento ou domicílio prestador, com exceção dos casos nos quais a cobrança do ISS se dá no local onde o serviço é prestado. 

O novo texto inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas mostra qual tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida. De acordo com o portal de notícias da AGM, entre os itens estão: confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de trans-porte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

O que muda 

Conforme o Sindaf-SP, as penas para quem descumprir a nova lei variam entre a perda de função, suspensão dos direitos políticos entre cinco e oito anos, e multa de até três vezes o valor do benefício concedido. O município também perde o direito de tributar se conceder benefícios do imposto. Os prefeitos terão um ano para se adaptar à nova alíquota do ISS, de acordo com o texto. 

Em relação à opinião dos gestores municipais, a visão de Wilson é clara: “Acho que a resposta para a questão será positiva para os administradores e quem realmente lida com a gestão. A população, no geral, eu não saberia posicionar. Essa lei corrige ações e serviços da internet, por exemplo, que hoje não é tributada, no entanto circula um grande fluxo. Outro ponto é que, a partir da aprovação, nenhum prefeito poderá usar de artifícios para reduzir os impostos abaixo da alíquota mínima atual, que é de 2%. Caso o faça, será punido”, esclarece. O presidente do Sindaf ainda exemplifica: “Eu estou em São Paulo, mas vamos supor que ocorresse em Goiânia. Uma grande empresa quer se instalar no Estado, no entanto ela tem a sede fiscal fora da Capital, com menos estrutura, mas que oferece benefícios que não deveriam ser oferecidos, no entanto tem lojas e usam a estrutura da Capital para sua atuação.” 

Para Wilson, se o projeto for aprovado e sancionado pelo executivo nacional, a guerra fiscal entre os Estados, municípios e Distrito Federal tende a diminuir significativamente por conta das punições previstas. “Atualmente, a Lei 116/2003 já determina alíquota mínima de 2%, entretanto, não são poucas as cidades que deixam de adquirir parte da receita do ISS para atrair mais empresas, mediante utilização de incentivos fiscais e reduções de base de cálculo indevidas”, ressalta. Ele explica que o ISS é uma das principais receitas das prefeituras do País. 

Hoje, conforme o presidente, é possível criar incentivos fiscais sem prejudicar um ou outro município, dando descontos no IPTU, por exemplo. “Criar programas de incentivo é uma coisa, burlar a lei reduzindo o ISS a menos de 2% é outra”, diz. Ele fala que a lei vigente não previa o que ocorre hoje, ela não proibia oferecimento de medidas que fazem com que a base de cálculo seja reduzida para uma taxa inferior à permitida. 

"Acho que há mais pontos positivos que negativos, caso a lei fosse aprovada” 

Cleudes Baré,presidente da AGMfazer seguro viagem

Fonte: DM.com.br/economia via Portal FTM.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...