Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes usuários do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para o aumento do número de autuações referentes à falta do cumprimento obrigações acessórias. As principais irregularidades são a falta de emissão da leitura da memória fiscal e a não interrupção do uso do equipamento em caso de baixa da empresa ou extravio.
De janeiro a agosto deste ano, foram feitas mais de 640 autuações. O coordenador de Automação Fiscal, Wellington Mijolario, ressalta ainda que a instrução normativa nº 1.145/2013 determina que as empresas do regime normal de tributação devem interromper o uso dos equipamentos que não possuem dispositivos de memória de fita detalhe. A determinação não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Os contribuintes que possuem equipamento de ECF que não estejam em uso devem procurar a Delegacia Regional de Fiscalização da região para solicitar a cessação do uso, conforme previsto nos artigos 121 e 122 do Anexo XI do Regulamento do Código Tributário Estadual. A leitura da memória fiscal deve ser emitida mensalmente e arquivada em ordem cronológica pela empresa.
As empresas autuadas até dezembro de 2013 pelo não cumprimento de obrigações acessórias podem pagar os autos com descontos de juros e multas oferecidos pelo Regulariza aos devedores de ICMS.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz
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