No mundo, as empresas têm cerca 5% do seu faturamento perdido a cada ano em função de práticas fraudulentas ou irregulares. De acordo com estudo recente da Associação de Examinadores de Fraudes (ACFE, na sigla em inglês) – Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse -, na América Latina e Caribe entre os casos registrados (172), é perdido, em média, US$ 250 mil com corrupção.
Apesar do levantamento não apontar esses efeitos especificamente no País, o diretor da área de Serviços Forenses da KPMG no Brasil, Claudio Peixoto, afirma que esse percentual pode ser muito maior se levar em conta o tamanho da maioria das empresas nacionais.
“As empresas privadas arcam com custos enormes em função de fraudes e corrupção. E quando menor a empresa, maior o impacto. Isso também pelo fato das grandes empresas já contarem com um padrão de governança. Se não tem um controle interno, o céu é o limite para fraudes” explica o especialista da KPMG.
Somente com sonegação, o placar chamado Sonegômetro, desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), aponta que o volume de prejuízo para o País supera os R$ 296 bilhões neste ano, o que equivale a construir 8,474 milhões de casas populares de 40 metros quadrados. Neste ano, esse montante pode chegar aos R$ 500 bilhões.
Segundo Peixoto, existe o triângulo da fraude, formado por oportunidade, pressão e racionalização. Ele conta que em 2009 foi contratado pelo sócio majoritário de uma empresa para investigar se o sócio minoritário estava envolvido em um caso de propina com funcionários de uma determinada prefeitura. Peixoto e sua equipe constataram que o sócio minoritário, mesmo com o negócio fechado em licitações, mentia dizendo que tinha que pagar propina para concluir o caso, ficava com todo o dinheiro, sem o menor envolvimento da prefeitura.
“Muitos pequenos empresários não se atentam para fatos como esse. E existem casos em que a empresa até paga propina no primeiro momento, mas depois um funcionário vê isso como oportunidade e continua fazendo”, acrescenta Peixoto.
O presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, afirma, porém, que esse cenário vem mudando nos últimos anos, opinião endossada pelo executivo da KPMG. “Sempre vai haver um fiscal que pratica atos ilegais, assim como empresários. Mas isso é uma minoria. No caso dos fiscais, as carreiras estão mais bem trabalhadas, além de que há um maior cruzamento das informações [por conta do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped] que permite uma queda na corrupção”, entende Camargo.
Por outro lado, ele disse que ainda há muito a ser feito para que o País deixe de ser um dos mais corruptos no mundo. “Precisamos ter uma maior simplificação do pagamento de impostos, como também passar a tributar, por exemplo, rendas altas, capital especulativo, entre outros”, cita.
No ano passado, o País recuou da 69º posição para o 72º lugar entre 177 países pesquisados, segundo o Índice de Percepção de Corrupção (IPC), da ONG Transparência Internacional. Nessa edição conferiu ao Brasil a nota 42, em uma escala que vai de zero (para mais corrupto) a 100 (menos corrupto).
Possível solução
Para os especialistas, assim como para o advogado Ricardo Dantas, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados, uma solução para acabar com a corrupção no Brasil é aplicação da chamada Lei Anticorrupção (número 12.846 de 2013), que completou um ano de publicação na última sexta-feira.
A norma dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Prevê multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração da investigação.
Contudo, Dantas comenta que além de causar uma insegurança principalmente para o pequeno empresário, por, talvez, ter que investir em departamento de compliance, ainda não foi regulamentada pela maioria dos estados e municípios e pelo governo federal. “A regulamentação é fundamental porque a lei ainda não prevê como vai ser conduzido o processo administrativo. Se isso não sair logo, tende a ficar na fila entre outras leis”, alerta.
Procurada pelo DCI, a assessoria de imprensa da Casa Civil da Presidência da República informou que não há uma data para a publicação da regulamentação.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI – SP via Roberto Dias Duarte.
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