Pular para o conteúdo principal

O grande desafio do SPED


Por Fabio Rodrigues de Oliveira
Desde a instituição do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), os investimentos em tecnologia por parte das empresas têm aumentado muito. É comum encontrarmos cifras milionárias para atender essa nova obrigação.
 No início do SPED, os elevados investimentos eram ainda mais comuns, uma vez que a demanda superava a oferta. Com o aumento do número de players de tecnologia, seguindo a conhecida “Lei da Oferta e Procura”, esses valores foram sendo reduzidos, mas não que isso significasse o fim dos elevados gastos, ainda mais que a cada momento novas empresas tornam-se obrigadas e novos projetos são instituídos.
 Seja por conta da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou mesmo da Escrituração Contábil Digital (ECD), a grande preocupação das empresas, desde a instituição do SPED, tem sido realizar o envio das informações no prazo. O que é natural, uma vez que atrasos sujeitam o contribuinte a elevadas penalidades.
 Para isso, essas empresas têm deslocado seus principais profissionais e contratado os melhores serviços disponíveis no mercado. E não são poucas as soluções existentes, desde aquelas que fazem a geração do arquivo a ser entregue, àquelas que possibilitam a interação com o SPED.
 Nos eventos ligados ao SPED, é comum a apresentação de cases de sucesso, nos quais os profissionais de grandes e reconhecidas empresas apresentam as boas práticas adotadas para cumprir da melhor forma com essa obrigação. Os grandes destaques ficam por conta das empresas que, no menor tempo possível, conseguem gerar e enviar seus documentos fiscais à Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que é muito importante, uma vez que tem um impacto direto na operação comercial da empresa.
 Mas o SPED é só isso? É só garantir que a informação seja enviada no prazo e no menor tempo possível? Sem dúvida, esse é o problema mais imediato das empresas, mas não nos enganemos, pois é apenas o primeiro passo, que não garante em nada o sucesso desse projeto. Nunca podemos nos esquecer qual é a função do SPED: ser uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização.
 Aquilo que pode parecer o fim do nosso trabalho é apenas o começo do trabalho da fiscalização, que a partir do recebimento dos arquivos enviados iniciará sua função de identificar possíveis passivos tributários. Para que haja êxito nesse processo, portanto, é necessário garantir a qualidade das informações que estão sendo enviadas. Em um sistema tributário como o nosso, em que a inconstância da legislação é recorrente, resolver esse problema é nosso novo desafio.
 Mas como manter-se atualizado a essa infinidade de alterações? São inúmeras as regras tributárias, que ainda se alteram em relação a cada Estado. E também temos a substituição tributária. Será que determinado produto está sujeito à substituição naquela operação com a Bahia? E se aquele mesmo produto for enviado a Minas Gerais, teremos substituição tributária? E aquele novo protocolo, será que mudou a relação de Estados que praticam substituição tributária com seu produto? E os MVA que mudam a todo momento; como aplicar os porcentuais corretos?
 O desafio do SPED pode ser muito maior ao imaginado. Neste novo cenário, de transparência na relação entre fisco e contribuinte, sua empresa só estará segura se encontrar meios para garantir a propriedade das informações que estão sendo enviadas. Aguardar que os possíveis equívocos sejam identificados apenas nas auditorias da fiscalização não pode ser uma opção. Este é o momento de investir em soluções que garantam a integridade das informações em face da cada vez mais inconstante legislação tributária. Esses devem ser os novos cases de sucesso do SPED.
 Fabio Rodrigues de Oliveira é Diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft
Publicado em www.fernandosampaio.com.br

Comentários

  1. O difícil é lidar com tanta regra, com tanta complexidade tributária que nem mesmo o fisco sabe.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...