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Mundo Contábil | O desgaste das obrigações acessórias


por Mauricio Alvarez da Silva* | DIÁRIO DO COMÉRCIO/SP
O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.
Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.
Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou situações especiais).
Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal, temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios. Entre elas constam: DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DEREX, DICNR, DMED, DNF, DSPJ, DTTA, MANAD e outras.
Notem que ainda teríamos de considerar mais as obrigações de cunho estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios etc.
Particularmente, só de correr o olho nessa salada já fico desanimado. Acudam-me!
O leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais, estando sempre sob o fio da navalha.
E se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.
Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais, pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$ 500 mil reais. Um ano depois, recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isso vai gerar uma penalidade de até R$ 100 mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%.
Vejam a gravidade do problema, pois mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e se tratando de um caso totalmente isolado, o contribuinte irá amargar uma penalidade monstruosa por não ter entregue uma única declaração – fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal.
Os administradores, contadores, escritórios de contabilidade e contribuintes em geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo, no afã de tributar e controlar, joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas “acessórias” que tumultuam a rotina contábil e administrativa mesmo das empresas mais organizadas.
Além do mais, todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos para adequá-los às exigências dos controles fiscais.
Veja o caso do Sistema Público de Escrituração – SPED – que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, e que poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para facilitar e modernizar o processo de fiscalização.
E o contribuinte, no final das contas, que vantagem leva com tudo isso? Nenhuma. Muito pelo contrário, além do custo direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias, ainda vive o risco de sofrer grandes penalidades. Definitivamente, as multas por eventual descumprimento de obrigações são astronômicas; assustam todo e qualquer contribuinte e não abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.
Sabemos que é necessário haver sanção para que a obrigação seja respeitada – mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto, que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.
*Mauricio Alvarez da Silva é contabilista, atuante na área de auditoria independente e colaborador do Portal Tributário.
Fonte: http://www.dcomercio.com.br/ via www.robertodiasduarte.com.br

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