Pular para o conteúdo principal

Participe da pesquisa sobre SPED e outros assuntos


Nove dos mais destacados especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), entre eles o professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Brother Fiscal”, acabam de lançar conjuntamente a pesquisa on-line “Empreendedorismo na Área Contábil”, que traçará um retrato fiel desta nova sistemática tributária, cujos primeiros passos começaram a ser dados em 2005.
O objetivo deste levantamento é subsidiar empreendedores, entidades e autoridades com informações estratégicas sobre o perfil do empreendedor contábil brasileiro e como ele se relaciona com o SPED. A previsão é que a pesquisa, com 31 perguntas de múltipla escolha e um espaço para opinião do participante, fique no ar até 15 de agosto e os resultados sejam divulgados em meados de setembro. Participe da Pesquisa. Acesse aqui o questionário completo..
Entre as questões disponíveis na pesquisa estão desde aquelas que se referem à formação acadêmica do participante, passando pela quantidade de clientes que este tem atualmente e seu faturamento anual até uma série de perguntas relativas ao SPED.
Coordenado pelo professor Roberto Dias Duarte, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, o levantamento reúne os seguintes profissionais:
·         Edgar Madruga, administrador de empresas e auditor, autor do Blog do Madruga, coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG;
·         Edson Lima, contador, mestrando em Ciências Contábeis pela PUC-SP, especializado em GestãoTributária pelo Instituto IOB, MBA pela FGV-SP. É professor, escritor, consultor e palestrante, além de sócio-diretor do Grupo Skill;
·         Fernando Sampaio, diretor da SinergiX Soluções Empresariais Inteligentes é pós-graduado emGestão, Contabilidade e Controladoria;
·         Jorge Campos, com 30 anos de experiência na área fiscal e tributária, é moderador das Redes Sociais Sped Brasil e EFD-Social, além de criador e moderador do Comitê GEIFS e GEIFS TI;
·         José Adriano Pinto, sócio-diretor da BlueTax, contador com MBA em TI pela FGV, atua há 26 anos nas áreas contábil e tributária. Criou em 1999 o Portal JAPs-SPED;
·         Mauro Negruni, diretor da Decision IT, é formado em Sistemas de Informação com especialização em Tecnologia de Negócios pela Internet. Participa do GT 48;
·         Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria é contadora, advogada, palestrante e professora, com 30 anos de experiência na área tributária. É também membro da ABDT, APET e ABAT. Mantém o sitewww.taniagurgel.com.br;
·         Tiago Coelho, contador, tributarista, consultor e auditor, é diretor da Fiscall Soluções e coordena nacionalmente o Feirão do Imposto e do Dia da Liberdade de Impostos.

Veja Também:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...