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SPED Contábil | Empresa vai poder retificar balanço na Receita Federal

Meus comentários: medida inédita, ainda em fase de Mandado de Segurança mas muito interessante.. Questionamento da impossibilidade de retificação da ECD após a autentificação do livro contábil, conforme previsto no artigo 5º da Instrução Normativa 107 do DNRC. Ainda teremos que trabalhar muito este assunto.


REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
Uma empresa do ramo da construção civil, que apresentou o relatório contábil relativo ao ano de2011, na Receita Federal, com erro, vai poder retificar o balanço. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível de Curitiba. De acordo com o escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, que representou a companhia no Mandado de Segurança, um entendimento nesse sentido é inédito. A decisão é do dia 12 de junho.
Em abril de 2012, a empresa registrou em seu balanço na Junta Comercial do , referente ao ano de 2011, o capital social como sendo de R$ 49 mil. Como de praxe depois do arquivamento aconteceu o registro e certificação digital diante de diversos órgãos públicos. Mais tarde, a diretoria percebeu que o capital social era de R$ 67 mil.
De acordo com a defesa, desde que a Receita adotou o novo sistema para escrituração contábil digital (Sped), as empresas que registrarem o balanço na Junta Comercial e na Receita não podem alterar as informações repassadas, mesmo que contenham algum erro.
O relator do caso, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, entende como “descabida a negativa da autoridade coatora em retificar as informações, por mera dificuldade burocrática”. Segundo ele, “as informações prestadas, salvo até prova em contrário, são verdadeiras, refletidas em sua contabilidade, sendo evidente o equívoco de sua contadoria não atualizar o valor do capital social ao fim de 2011”.
O advogado que cuidou do caso, Cezar Augusto Cordeiro Machado, explica que o sistema pode provocar esse tipo de problema. “A Receita não verifica as diversas dificuldades enfrentadas pelo contribuinte com essa restrição. Em um eventual erro, a empresa pode ter muitos prejuízos, principalmente aquelas que atuam com licitações ou que necessitam obter empréstimos”, diz. Geralmente, a apresentação é feita somente no próximo balanço.
O advogado lembra, ainda, que mesmo que o sistema tenha criado diversas burocracias para as empresas, o direito do contribuinte deve prevalecer. “Pelo fato de serem criados novos procedimentos junto à Receita, não significa que se pode passar por cima das garantias dos contribuintes. Entre elas o direito que a empresa tem de manter suas informações atualizadas perante os órgãos públicos, sob pena de diversos e imensuráveis prejuízos.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2012 via www.robertodiasduarte.com.br

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